O Plano Municipal de Educação (PME) enviado pela prefeitura de Ribeirão Preto, na última semana, para análise e votação na Câmara de Vereadores, será considerado um “projeto de codificação”. O objetivo da medida, prevista no artigo 221 do Regimento Interno (RI) da Casa de Leis, tem o objetivo de dar mais tempo para que seja amplamente debatido por todas as comissões permanentes envolvidas, como a de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e possa ser avaliada detalhadamente por todos os 27 parlamentares.
Um projeto de lei que respeita o trâmite considerado normal pode receber emendas parlamentares durante dez dias. Já o de codificação, depois de conhecido pelo plenário, é distribuído por cópia aos vereadores e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aberto a sugestões por um período mais extenso, de até 30 dias.
A Câmara também vai avaliar a necessidade de convocação de novas audiências públicas para discussão do projeto. O Plano Municipal de Educação possui 313 páginas e substitui o apresentado no ano passado pela Secretaria Municipal de Educação. Na época, a proposta acabou sendo alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a prefeitura, a proposta enviada para a Câmara foi elaborada pela Comissão Coordenadora da Adequação do Texto-Base e cumpriu todas as etapas estabelecidas por lei. Uma delas, a de ter sido analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda para elaboração do impacto financeiro orçamentário, tendo em vista os custos gerados para a implantação do PME. A secretaria chegou a um valor total de R$ 669.247.382,00 para todo o período de implantação, entre 2019 a 2024.
Em sua justificativa, a administração municipal argumenta que as sugestões apresentadas nas audiências públicas e não acolhidas durante a elaboração foram devidamente fundamentadas em relatório elaborado pela Comissão Coordenadora. Em relação à demora de envio para a análise dos vereadores, afirma que um dos fatores foi a ação judicial impetrada pelo Ministério Público que resultou em liminar e interrompeu os trabalhos para a implantação do Plano Municipal da Educação. “Como houve suspensão dessa liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a administração municipal decidiu prosseguir com a adequação do texto-base pela comissão instituída pelo decreto nº 193/18, que inclui ainda a realização das audiências públicas”, diz.
Entenda o caso
O Grupo de Atuação Especial em Educação (Geduc) do MPE entrou com uma ação civil para barrar as alterações no PME, mas o TJ/SP derrubou a liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Gustavo Müller Lorenzato, no início de setembro, em ação civil impetrada pelo promotor Naul Felca, responsável pelo Geduc. Em 24 de outubro, a 2ª Câmara de Direito Público acatou os argumentos do desembargador Alves Braga Júnior, relator do agravo de instrumento impetrado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – por intermédio do procurador Marcelo Tarlá Lorenzi –, e deferiu o pedido feito pela prefeitura de Ribeirão Preto.
O Geduc defendia a manutenção do PME apresentado em 2015. A secretária municipal da Educação, Luciana Andrade Rodrigues, disse em junho que as modificações em relação ao plano de 2015 ocorreram por restrições orçamentárias. Segundo ela, estudos internos apontaram que o PME, do jeito que estava, traria um impacto de R$ 400 milhões aos cofres municipais. O plano elaborado em 2015 mandava a prefeitura reservar 30% da arrecadação de impostos para investir em educação. Atualmente, o mínimo exigido é de 25%. No novo documento, a administração retirou a obrigatoriedade do aumento.
MP impetrou ações por falta de vagas
O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública protocolaram, até o final ano passado, 310 ações contra o município para garantir vagas nas creches na rede municipal de ensino. O objetivo dos dois órgãos que formam o Grupo de Atuação Especial em Educação (Geduc) é beneficiar 3.100 crianças de zero a três anos de idade. Cada ação agrupa dez crianças.
Nas ações o Geduc solicitou o cumprimento imediato da sentença que prevê o oferecimento da vagas em creches municipais, conveniadas ou particulares, caso não exista opção para as duas primeiras opções. O pedido determina ainda que, se a criança residir há mais de dois quilômetros de distância da creche, a Prefeitura será obrigada a pagar pelo transporte do aluno. No caso de descumprimento da decisão judicial as ações estabelecem multa diária de R$ 10 mil por cada vaga não disponibilizada.
O total de vagas necessárias foi levantado pela promotoria no cadastro único da Secretaria Municipal de Educação. Segundo o promotor Naul Felca, a decisão de judicializar as falta de vagas foi provocada pelo descaso da administração municipal em não atender as solicitações do Ministério Público e de não estabelecer um cronograma para zerar a fila de espera.
Quanto será gasto na implementação
2019…………..R$ 37.762.931,00
2020…………..R$ 104.934.265,00
2021…………..R$ 116.792.610,00
2022…………..R$ 129.222.732,00
2023…………..R$ 135.573.239,00
2024…………..R$ 144.961.605,00
Total…………..R$ 669.247.382,00