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Projetos em duplicidade viram ‘rotina’ na Câmara

FOTOS: ALFREDO RISK/ARQUIVO TRIBUNA

Desde o começo do ano, foram protocolados na Câmara de Vereado­res três projetos de lei em duplicidade, ou seja, que tratam do mesmo assunto. Os dois mais recentes foram apresentados na última terça-feira, 26 de fevereiro. Um pelo Executivo e o outro por Jean Corauci (PDT). Ambos proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

Como a proposta do vereador foi protocolada antes, a do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deverá, por força regimental, ser ane­xada a do parlamentar. Vale lembrar que a do Executivo foi elaborada a partir de uma indicação feita por Orlando Pesoti (PDT). O vereador já havia apresentado, em maio de 2018, um projeto de lei que proibia o uso de fogos de artifício com efeito sonoro em Ribeirão Preto. Mas o autor a retirou para ampliar a discussão sobre o tema.

Guarda Civil Municipal
Outra proposta em duplicidade foi constatada no dia 7 de fevereiro, com o projeto de autoria de Marinho Sampaio (MDB) que pretende mudar o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Muni­cipal de Ribeirão Preto. Na época, descobriu-se que outro projeto sobre o mesmo assunto, de autoria de Otoniel Lima (PRB), estava na Secretaria Legislativa desde outubro do ano passado para recebi­mento de emendas parlamentares.

Os dois vereadores entraram em acordo para assinar a proposta juntos. Entretanto, Otoniel Lima retirou o projeto e protocolou outro, propondo a criação da Guarda Civil Metropolitana. Com a retirada, a proposta de Marinho Sampaio voltou à pauta e está na Secretaria Legislativa para o recebimento de emendas.

Questionada pelo Tribuna sobre a duplicidade de projetos, a Câma­ra respondeu que o sistema denominado openlegis, disponível no endereço publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br, permite a pesquisa de proposituras apresentadas, após o conhecimento das matérias durante a sessão.

“Ou seja, no caso especifico do projeto dos rojões, tanto o prefeito quanto o vereador não tinham conhecimento das matérias protoco­lizadas até o momento da sessão ordinária. Entretanto, o Regimento Interno permite a apresentação das proposições em duplicidade, anexando-se a mais nova à mais antiga, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno”, diz o texto.

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