A juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, estipulou em R$ 86,4 milhões o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demais condenados por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses de prisão no caso – em janeiro do passado ele havia sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá.
“Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP (Código de Processo Penal)”. O maior valor se refere aos crimes de corrupção ativa e passiva, R$ 85 milhões. “Valor equivalente ao destinado para núcleo de sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos relacionados.”
“Todas as imputações realizadas no presente feito em relação ao delito de corrupção têm em comum a pessoa a quem seria imputada a condição de autora do delito de corrupção ativa – o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Hardt.
Comportamento exemplar
Na sentença que condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, Gabriela Hardt anotou que exige-se de um presidente da República “um comportamento exemplar”.