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Justiça do Trabalho sem palanque e oportunismos

Desde o ano passado, o Brasil se divide entre dois extre­mos que beiram o fanatismo. A despeito de crenças quase re­ligiosas em um, da confiança quase cega em outro e do apelo de uns e outros pelo equilíbrio, debate e lucidez, nós temos um país para construir. Quem o constrói são os trabalhado­res, reconhecidos juridicamente a partir da primeira metade do século XX.

A Justiça do Trabalho, forjada a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada por um presidente dita­dor, Getúlio Vargas, que passou para a história como mártir. Na condição de líder da nação, o presidente precisava mostrar à população a sua face mais nobre e conquistar apoio popu­lar. Conquistou a classe média trabalhadora, para a qual um grupo de juristas já estudava uma forma de proteção legal.

Dos anos de 1940, quando a CLT foi promulgada, até este ano de 2019, as relações de trabalho, sociais e políticas sofre­ram profundas transformações, as quais o sistema jurídico nem sempre foi capaz de acompanhar.

Quando um presidente, que foi eleito pela maioria da po­pulação, mas não obteve a unanimidade da opinião pública, propõe a extinção da Justiça do Trabalho, antes de ser radical­mente contra a ideia, reflita.

Há no meio jurídico grande insatisfação em relação ao Po­der Judiciário, suas estruturas e processos. O corporativismo que forjou a Justiça Trabalhista nos anos de 1940 segue forte até hoje, o que nos leva a propor a reflexão não sobre sua extinção, mas sobre a necessária e urgente reforma.

A Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP) lançou, no final do mês de janeiro, uma consulta à popula­ção sobre o assunto. O questionário disponível na internet foi majoritariamente respondido por associados à entidade; isto é, as opiniões ali expressas referem-se, em sua maioria, a advogados no exercício da profissão.

Duas questões são diretas e o resultado, até este momento, é o seguinte: 33% são favoráveis à reforma do sistema, 45,5% discordam e o restante não tem certeza ou não tem opinião formada sobre o tema. Sobre a extinção, 63,6% são contra, 30,3% concordam com o fim da instância e o restante respon­deu “talvez”.

A pesquisa, apesar de não seguir rigor técnico do ponto de vista estatístico, demonstra que, mesmo entre os que têm a justiça como instrumento de trabalho, o tema é controverso. É verdade. Na consulta, as críticas à instância trabalhista são contundentes e verdadeiras. Ou devemos negar a morosida­de, o corporativismo, o alto custo, dentre outras questões?

Se as críticas são inegáveis, os pilares sobre os quais a instância foi erguida – equidade de tratamento de trabalha­dores e empregadores, garantia de direitos etc – igualmente devem ser reconhecidos por toda a sociedade. Toda política de Estado deve se apartar das questões ideológicas para que atendam aos verdadeiros interesses da nação e não a um ou outro grupo político que está no poder.

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