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Previdência complementar, investir ou não?

O dia 24 de janeiro mar­cou o Dia dos Aposentados e o Dia da Previdência Social. No Brasil, a previdência tem motivado profundos debates em função do crescente déficit que acumula. Por isso a refor­ma da Previdência é uma das principais pautas da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro.

Diante deste cenário de incertezas o investimento em previdência privada ou pre­vidência complementar vem ganhando repercussão.

O empresário Caio Viní­cius Osman, de 33 anos, in­veste cerca de R$ 200 por mês, entre aporte e seguro. Ele con­ta que iniciou o investimento em previdência privada em 2018, e pretende aumentar cada vez mais o valor do apor­te para garantir uma aposen­tadoria tranquila.

“Meu objetivo com a previdência privada é com­plementar meu projeto de liberdade financeira, pois não penso em aposentado­ria como uma liberação do trabalho, mas como a con­quista de liberdade para não depender dele”, afirma. Caio explica que a previdência é um dos elementos que com­põe seu objetivo que prevê a “aposentadoria” antes dos 52 anos. “Pretendo utilizar a previdência quando tiver entre 60 e 65 anos”.

De acordo com o gerente de negócios do Sicoob Coo­perac, Evaldo Teixeira Rocha, quanto mais cedo se inicia o investimento em previdência privada, maior será a seguran­ça no futuro. “Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que começa a investir R$ 100 aos 20 anos. Quando chegar aos 65 anos de idade ela terá uma renda mensal de R$ 1.164,88. Já para quem decide fazer aportes na previdência a par­tir dos 50 anos, será necessá­rio investir R$ 574,69 para ter a mesma garantia no futuro”.

O Gerente de Negócios do Sicoob Cooperac, Evaldo Teixeira Rocha, ressalta que o plano de previdência complementar da Cooperac é fechado, diferenciado e exclusivo para os cooperados

Rocha afirma que o in­vestimento em previdência é uma alternativa. No Sicoob Cooperac, o plano de pre­vidência complementar é fechado, diferenciado e ex­clusivo para associados, por isso oferece diferenciação nas condições de taxa de carrega­mento e administração, como também, maior rentabilidade, comparados aos valores prati­cados no mercado.

PGBL ou VGBL: formas de previdência privada

Em síntese, os planos de previdência privada podem ser divididos em PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres e VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres. Mas quais são as diferenças?

PGBL – É indicado para quem faz a declaração de IR (Imposto de Renda) pelo modelo completo;
Permite abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, desde que seja contribuinte do INSS;
Quem tem planos de dependentes (filhos, por exemplo) também pode deduzir as contribuições, mas a soma não deve ultrapassar o teto de 12%;
No resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada somada aos rendimentos).

VBGL – É indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR;
Não permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL;
No momento do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos.
Ao escolher um plano de previdência, seja VGBL ou PGBL, é preciso definir a tabela de tributação. Existem duas: progressiva e regressiva. A progressiva é indicada para objetivos de curto prazo com um volume menor de recursos acumulados. Já a regressiva é recomendada para metas de longo prazo com uma soma maior de dinheiro.

Especialistas comentam sobre investimento em previdência

O dia 24 de janeiro mar­cou o Dia dos Aposentados e o Dia da Previdência Social. No Brasil, a previdência tem motivado profundos debates em função do crescente déficit que acumula. Por isso a refor­ma da Previdência é uma das principais pautas da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro.
Diante deste cenário de incertezas o investimento em previdência privada ou pre­vidência complementar vem ganhando repercussão.
O empresário Caio Viní­cius Osman, de 33 anos, in­veste cerca de R$ 200 por mês, entre aporte e seguro. Ele con­ta que iniciou o investimento em previdência privada em 2018, e pretende aumentar cada vez mais o valor do apor­te para garantir uma aposen­tadoria tranquila.
“Meu objetivo com a previdência privada é com­plementar meu projeto de liberdade financeira, pois não penso em aposentado­ria como uma liberação do trabalho, mas como a con­quista de liberdade para não depender dele”, afirma. Caio explica que a previdência é um dos elementos que com­põe seu objetivo que prevê a “aposentadoria” antes dos 52 anos. “Pretendo utilizar a previdência quando tiver entre 60 e 65 anos”.
De acordo com o gerente de negócios do Sicoob Coo­perac, Evaldo Teixeira Rocha, quanto mais cedo se inicia o investimento em previdência privada, maior será a seguran­ça no futuro. “Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que começa a investir R$ 100 aos 20 anos. Quando chegar aos 65 anos de idade ela terá uma renda mensal de R$ 1.164,88. Já para quem decide fazer aportes na previdência a par­tir dos 50 anos, será necessá­rio investir R$ 574,69 para ter a mesma garantia no futuro”.
Rocha afirma que o in­vestimento em previdência é uma alternativa. No Sicoob Cooperac, o plano de pre­vidência complementar é fechado, diferenciado e ex­clusivo para associados, por isso oferece diferenciação nas condições de taxa de carrega­mento e administração, como também, maior rentabilidade, comparados aos valores prati­cados no mercado.
PGBL ou VGBL: formas de previdência privada
Em síntese, os planos de previdência privada podem ser divididos em PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres e VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres. Mas quais são as diferenças?
PGBL – É indicado para quem faz a declaração de IR (Imposto de Renda) pelo modelo completo;
Permite abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, desde que seja contribuinte do INSS;
Quem tem planos de dependentes (filhos, por exemplo) também pode deduzir as contribuições, mas a soma não deve ultrapassar o teto de 12%;
No resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada somada aos rendimentos).
VBGL – É indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR;
Não permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL;
No momento do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos.
Ao escolher um plano de previdência, seja VGBL ou PGBL, é preciso definir a tabela de tributação. Existem duas: progressiva e regressiva. A progressiva é indicada para objetivos de curto prazo com um volume menor de recursos acumulados. Já a regressiva é recomendada para metas de longo prazo com uma soma maior de dinheiro.


Especialistas comentam sobre investimento em previdência
O Tribuna procurou dois especialistas na área de previdência para comentar o tema: os advogados Fernanda Bonella Mazzei, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e Rafael Gabarra, da Gabarra Advocacia Previdenciária.

Diante do cenário atual é recomendado a previdência privada?
Fernanda Mazzei – Primeiramente, é importante ressaltar que o pa­gamento de contribuição para a Previdência Social é obrigatório para aqueles que exercem ao menos uma atividade remunerada, seja com vínculo empregatício (urbano, rural ou doméstico), como trabalhador autônomo, avulso, empresário ou segurado especial, ou sob regime jurídico público estatutário ou celetista.
Assim, se o cidadão se enquadra em uma das hipóteses anterior­mente mencionadas, ele deve recolher contribuição previdenciária para o respectivo ente (Regime Geral ou Regime Próprio de Previdên­cia Social), conforme dispõe o artigo 12, da Lei nº 8.212/91.
É importante ressaltar que a futura reforma da Previdência Social não alterará tal obrigatoriedade, motivo pelo qual a previdência privada, para a maioria dos cidadãos, é utilizada para fins de complementa­ção de renda de porvindouro benefício de aposentadoria pública.
Desta forma, a previdência privada é recomendada, eis que o pagamento de benefícios públicos de aposentadoria é limitado a um determinado teto que, em alguns casos, pode não suprir as despesas de uma família.
Além disso, através da previdência privada, o interessado cria uma reserva financeira que será revertida, no futuro, unicamente em seu próprio benefício (ou de seus dependentes).
Rafael Gabarra – É uma pergunta genérica. Eu não recomendo de forma genérica a previdência privada porque ela não oferta os ren­dimentos que podem ser obtidos no mercado financeiro. Na minha opinião é necessário fazer uma análise da situação tributária da pessoa, se ela enquadra-se em VGBL ou PGBL, porque se for o caso dela deduzir na declaração de IR, no PGBL, nessa situação de dedu­ção, fazendo uma análise, pode ser recomendável. Agora no geral, eu, por exemplo, não tenho previdência privada. Não penso ser uma boa aplicação do dinheiro. É evidente que quem busca segurança, uma aposentadoria fixa, um recebimento futuro e não está pensando no que o dinheiro pode render (pode ser viável). Se você tiver R$ 1 mil, por exemplo, para pagar uma mensalidade de previdência e quiser aplicar os mesmos R$ 1 mil no mercado financeiro, e fizer um estudo e planejar, com certeza o resultado do mercado financeiro é melhor que o da previdência privada. Se for para eu recomendar uma previ­dência privada, será no momento que ela poderá deduzir do Imposto de Renda. Mas tem que fazer contas e ver se é válido.

Fernanda Mazzei – Advogada especialista em Direito Tributário e Direito Previdenciário

Tem idade mínima, valor a ser pago, enfim quais são as recomendações?
Fernanda Mazzei – Não existe idade mínima para aderir a um plano de previdência privada. Inclusive, quanto mais cedo começar a contribuir, melhor. No que diz respeito às contribuições mensais, o investimento em previdência privada se encontra entre os mais democráticos que existem no mercado. Os valores mínimos de investimento variam de instituição para instituição e, os máximos, estão relacionados à condição financeira de cada interessado. É preciso analisar as propostas de cada instituição e, juntamente com um profissional da área, realizar um planejamento de sua renda. A atenção deve ser redobrada no tocante à forma de tributação e taxas cobradas para a administração do plano de previdência privada, bem como para o resgate antecipado de valores, as quais consomem os ganhos e afetam o resultado final.
Rafael Gabarra – Não há requisitos rígidos para investimento em previdência privada. São contratos e cada banco tem seu contrato diferente. É válido falar que a previdência privada ou previdência complementar foi criada para ser realmente uma complementação da previdência pública. Se a previdência pública fosse bem gerida, o que não ocorreu nas últimas décadas, ela certamente seria uma op­ção para o país e para os trabalhadores. A previdência complementar veio para atender aquela pessoa que quer receber acima do teto ou que quer uma complementação, ela opta em fazer uma capitalização por meio do plano privado. Falando em rentabilidade, nos contratos há as normas gerais, mas cada instituição tem suas especificidades, mas o fato é que elas serão menores que no mercado financeiro.

E quais são os cuidados que a pessoa deve ter ao iniciar o pagamen­to da previdência privada?
Fernanda Mazzei – A principal diferença entre a previdência privada e a Previdência Social é que a primeira permite o saque do valor aplicado a qualquer momento após o período de carência. Assim, ao contratar um plano de previdência privada, o interessado deve se conscientizar de que a mesma consiste em uma reserva financeira para o seu futuro, tentando evitar, ao máximo, a movimentação desnecessária de tais valores.
Além disso, o interessado deve contratar condições de pagamento que não prejudiquem bruscamente a sua renda mensal, forçando-o, assim, a deixar de contribuir em alguns meses. Em resumo, a contri­buição para a previdência privada deve ocorrer todos os meses, para que o interessado obtenha, no futuro, o resultado desejado.
Por fim, conforme já mencionado, a previdência privada é boa opção, mas é preciso atenção com as taxas de administração e de resgate.

Rafael Gabarra – Advogado especialista em Direito Processual Civil e Previdência Social

Rafael Gabarra – Eu digo que todo o cidadão frente à Reforma da Previdência, a esse emaranhado de leis e portarias que regulamen­tam o mundo previdenciário, é praticamente impossível uma pessoa sozinha, sem o apoio de um profissional capacitado e que dedicou a vida ao estudo a esse emaranhado de leis, essa pessoa conseguir o que há de melhor nesse sistema. Infelizmente nos últimos anos tivemos uma sucessão de leis e medidas provisórias que alteram profundamente alguns benefícios. Se a pessoa já tinha o direito antes dessas alterações, mas que porventura faltou algum detalhe para ela usufruir esse direito, ela tem como retroagir e obter a lei mais vantajosa. São muitos detalhes e muitas peculiaridades. A previdência complementar ela deveria ser encarada como de fato complementação do sistema previdenciário público. Hoje, é aqui fica um desabafo, previdência privada é vista como simplesmente uma forma das instituições lucrarem em cima do trabalhador. Por isso, eu tenho dificuldade em indicar a previdência privada.

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