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Liminar suspende o IPTU Verde

JF PIMENTA/ ARQUIVO TRIBUNA

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), expedida na última sexta-feira, 18 de janeiro, anulou o decreto legislativo aprovado na Câma­ra de Ribeirão Preto, no dia 10 deste mês, que obrigava a Se­cretaria Municipal da Fazen­da a aplicar o chamado IPTU Verde ainda este ano. A tutela antecipada foi emitida pelo de­sembargador Renato Sandres­chi Sartorelli em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).

Na Adin, o tucano questiona a competência da Câmara para derrubar o decreto executivo que suspendeu a aplicação do benefício, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de dezembro. Cerca de cinco mil contribuintes protoco­laram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abati­mento, que pode chegar até 12% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de­pendendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade – plantio de árvo­res, captação de água da chuva, energia solar, uso de material sustentável etc.

Na edição do Diário Oficial de 3 de janeiro, o Executivo pu­blicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financei­ro-orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefí­cio ser implementado. Agora, todos os pedidos administrati­vos referentes à isenção tributá­ria entre os anos de 2019 e 2021 serão indeferidos.

No entanto, o relator Rena­to Sartorelli cita em sua decisão que a palavra final será do Órgão Especial do Tribunal de Justiça – reúne todos os desembarga­dores –, que ainda vai julgar o mérito da ação direta de in­constitucionalidade. Ressalta, porém, “que a norma impug­nada pode colocar em risco as finanças do município, impli­cando redução orçamentária com improvável recomposição no atual exercício, sem contar que o não atendimento dos re­quisitos da Lei de Responsabi­lidade Fiscal (LRF), por si só, é passível de configurar improbi­dade administrativa”.

Sartorelli também determi­na que sua decisão seja comuni­cada ao presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), porque o autor da Lei do IPTU Verde, Jean Corauci (PDT), recorreu ao Ministério Público Estadual (MPE) para que o órgão também garanta o cumprimento da legislação. O assunto está sendo analisa­do pelo promotor de Habita­ção e Urbanismo, Wanderlei Trindade. “Esta lei beneficia milhares de pessoas e foi reco­nhecida pela Justiça como legal. Portanto, tem que ser cumprida”, afirma o parlamentar.

O projeto que estabelece o IPTU Verde foi aprovado no ano passado, mas Nogueira vetou a proposta. A Câmara, então, der­rubou o veto e promulgou a lei, mas a prefeitura publicou um decreto cancelando sua aplicabi­lidade e ingressou no TJSP com uma ação de inconstitucionali­dade. Entretanto, a Corte Paulis­ta considerou a lei parcialmente constitucional e a administração recorreu novamente, mas, desta vez, ao Superior Tribunal Fede­ral (STF).

Em outubro do ano passado, a instância máxima considerou que o questionamento não de­veria ser feito com base na Cons­tituição Federal, mas na Estadu­al. Com isso, o STF manteve a decisão do TJSP favorável a aplicação da lei. Em 28 de de­zembro do ano passado, novo decreto de Duarte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado em função da “severa crise econômica” que a cidade atravessa.

No dia 10 de janeiro, a Câ­mara de Vereadores aprovou, em sessão legislativa extraor­dinária e por unanimidade, o decreto da Mesa Diretora que revalidava a aplicação do IPTU Verde ainda neste ano. Na últi­ma sexta-feira, Duarte Nogueira publicou, no DOM, decreto que cria uma comissão de estudos com o objetivo de regulamentar a aplicação do benefício. Co­mandado pelo secretário muni­cipal do Meio Ambiente, Otávio Okano, o grupo terá a missão de elaborar a minuta de um decreto regulamentador para que a pro­posta tenha efeito prático.

A comissão tem 30 dias a partir da publicação – até mar­ço, considerando apenas os dias úteis – para apresentar uma proposta de regulamentação. O estudo deverá estabelecer os cri­térios técnicos das leis comple­mentares municipais aprovadas no ano passado que definiram os descontos previstos no IPTU Verde. Além do Meio Ambien­te, o grupo terá funcionários das secretarias da Fazenda e de Pla­nejamento e Gestão Pública.

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