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Aprovado projeto de áreas remanescentes

ALFREDO RISK

Depois de analisar o decreto do Executivo que suspendeu o IPTU Verde, os vereadores aprovaram proposta de caráter interpretativo com o objetivo de restringir as medidas adotadas pela prefeitura de Ribeirão Preto em relação ao novo sistema de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano em áreas remanescentes.

De autoria do vereador Renato Zucolotto (PP), o projeto com­plementa a lei aprovada no ano passado e deixa explícito o que os vereadores quiseram fazer quando aprovaram a referida lei que alterou o sistema de cálculo do imposto territorial. Segundo o parlamentar, com a complemen­tação, a prefeitura não poderá dar uma interpretação extensiva a legislação e assim, “penalizar”, quem tem uma área que tenha caráter social e econômico.

Uma emenda do vereador Arioval­do Souza, o “Dadinho” (PTB), res­tabeleceu o parágrafo 3 do projeto original que havia sido vetado pelo Executivo. Ele assegura ao contri­buinte a aplicação das alíquotas somente após a análiswe do pro­cesso administrativo, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa. Para Gláucia Berenice (PSDB), o projeto saiu redondo da Câmara, mas a prefeitura ignorou isso ao vetar o artigo. “Portanto, a Câmara cumpriu seu papel ao restabelecer o artigo e preservar o contribuinte”, conclui a verea­dora tucana.

Aprovada em novembro de 2018, a lei complementar do Executivo estabelece novas regras para a cobrança deste tributo. Ou seja, nos imóveis cujos terrenos forem cinco vezes maiores do que a área construída, o imposto a ser pago pela área não edificada e que ultrapassar este índice será considerado territorial e não predial. Neste caso, será cobrada pelo terreno excedente a alíquota territorial de 2,2% do valor venal da área e não a alíquota predial, que é de 0,6%. Já no caso da área ocupada por indústria, o cálculo da área excedente será feito a parir de dez vezes o tamanho da área ocupada pelas edificações.

A lei aprovada pelo Legislativo prevê que as áreas que tiverem função social e forem geradoras de empregos ficarão de fora do novo sistema de cálculo. Segundo Zucolotto, com a aprovação de sua proposta, a prefeitura não poderá continuar penalizando quem tem uma área territorial de caráter social e econômico. Ele cita como exemplo, os morado­res de condomínios de chácaras como o Recreio Internacional, na Zona Leste de Ribeirão Preto, que estariam sendo prejudi­cados por causa de terrenos considerados grandes.

Neste caso, segundo, o vereador, os moradores não podem ser penalizados, porque as chácaras a residência destas pessoas e não são utilizadas para a especulação imobiliária. Em vários casos o aumento do imposto chegou a 900%. Donos de chácaras do cha­mado “cinturão verde” da cidade se sentiram prejudicados.

“Quando defendi a lei que a Câmara aprovou, estava comba­tendo a especulação imobiliária de pessoas que compram grandes áreas e constroem um ‘puxadinho’ para pagar menos imposto, mas na aplicação da lei a prefeitura foi muito além disso”, garante. Tem casos de gente que pagava cerca de R$ 3 mil de IPTU e recebeu boletos de R$ 11 mil. A Secretaria Municipal da Fazenda aconse­lha os munícipes a efetuarem o pagamento parcelado enquanto aguardam a análise dos recursos.

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