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E agora, já posso ter uma arma?

Durante as eleições 2018 muito se polemizou a respeito das propostas dos candidatos presidenciáveis relativas as armas de fogo. O que muitos não saibam, talvez, é quase todos os cidadãos podem comprar uma arma de fogo, apenas não podem sair na rua com elas!
Isso porque, de acordo com o Estatuto do Desarma­mento – Lei 10.826/03, é possível que qualquer cidadão acima de 25 anos de idade possa obter uma arma de fogo, desde que atendidos os pré-requisitos.

Assim, comprar uma arma já é permitido há muito tempo. O que o estatuto alterou foi o “porte” de arma, desde então proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Veja-se, de acordo com o Estatuto, a “posse” consiste em manter no interior da residência ou no local de trabalho a arma de fogo. Já o “porte”, por outro lado, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residên­cia ou do local de trabalho.

Assim, o crime de “posse irregular de arma de fogo”, previsto no artigo 12 do mencionado Estatuto, consiste em possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, aces­sório ou munição, de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Diferente é o “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”, previsto no artigo 14 da mesma lei, segundo o qual se considera crime: “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas de fogo, desde que observadas as exigências legais, a sa­ber: a) ter ao menos 25 anos (igual para porte); b) ter ocu­pação lícita (não precisa para porte); c) justificar a “efetiva necessidade” de ter uma arma; d) não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; e) não ter antece­dentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral; f) comprovar aptidão psi­cológica e técnica para usar arma de fogo (fornecido por profissional credenciado pela Polícia Federal); g) apresen­tar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência. As autorizações deverão ser obtidas junto à Polícia Federal.

Algumas profissões, como policiais, agentes peni­tenciários, juízes, têm regras específicas. A proposta do presidente eleito consiste em “4º. Reformular o Estatuto do Desarmamento para garantir o direito do cidadão à legítima defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros”.

Partindo-se do pressuposto, portanto, de que a posse de arma já é permitida pelo Estatuto do Desarmamento, é preciso muito cuidado e atenção no que consistirá a almejada flexibilização da lei, a fim de evitar a liberação indistinta da posse de armas de fogo a qualquer indivíduo.

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