Já estão disponíveis para consulta, na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, os relatórios de alunos em situação regular na edição de 2018 do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade, após acesso autenticado.
Também está aberto o período para solicitação de dispensa – tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior – e para análise e deliberação das respectivas solicitações registradas. As instituições já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.
Estudantes – A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. É responsabilidade da instituição apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida.
As solicitações indeferidas pelas instituições podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do questionário do estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O aluno irregular não poderá colar grau.
Instituições – A solicitação de dispensa de prova por iniciativa da instituição de educação superior, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para os que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da instituição. As solicitações indeferidas podem gerar interposição de recurso pela instituição ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.
Tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior, as solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.
Outras formas – Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova por iniciativa do próprio aluno ou da instituição, poderá ocorrer a regularização dos habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas situações abaixo descritas.
– Declaração de responsabilidade da instituição: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela instituição no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou deixou de ser informado pela instituição sobre sua inscrição no Enade 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela instituição no Enade 2018.
– Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do exame.
Confira o cronograma:
Acesse o Edital Inep nº 40/2018
Assessoria de Comunicação Social