O Supremo Tribunal Federal negou processamento ao Recurso Extraordinário nº 1.149.014, da Câmara Municipal paulistana, relatado pela Ministra Rosa Weber, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB SP para vedar reajuste automático de proventos dos vereadores, que havia sido autorizado pela Resolução nº 01/2016, da Câmara de São Paulo. “Nestes momentos finais de nossa gestão à frente da OAB SP, conseguimos mais essa vitória”, comemorou Marcos da Costa. “Essas práticas devem ser combatidas, uma vez que corroem a confiança no legislativo”, acrescentou.