Tribuna Ribeirão
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Reviravolta – Mãe de Joaquim pode encarar júri

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso in­terposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decidiu que Natália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, supostamente assassinado pelo padrasto em novembro de 2013, deve ser levada a júri popular por homi­cídio doloso. O advogado de de­fesa, Nathan Castelo Branco, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Em junho de 2018, a 1ª Câ­mara de Direito Criminal do TJSP havia acatado recurso impetrado pela defesa de Natália Ponte e de­cidido que ela não seria levada a júri popular. Em liberdade, a psi­cóloga é acusada de ter sido omis­sa em relação à segurança do filho, por saber que o companheiro, o técnico em informática Guilher­me Raymo Longo, de 32 anos, era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte do garoto. Os desembargadores se basearam em parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Jus­tiça (PGJ).

De homicídio triplamente qualificado, o acórdão da 1ª Câ­mara de Direito mudou a classi­ficação do crime para homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que impediria a ré de responder a júri popular – a sentença, nesse caso, seria dada diretamente por decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Cri­minais de Ribeirão Preto.

O MPE, na figura do pro­motor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação, recor­reu. O advogado Nathan Castelo Branco também disse à época que entraria com novo recurso para provar a inocência de sua cliente e tentar derrubar a acusação de ho­micídio. Se for condenada por ho­micídio doloso, a mãe de Joaquim poderá cumprir até 30 anos de de­tenção caso fosse condenada.

No caso de homicídio cul­poso, a pena varia de um a três anos, mas ela ainda pode cum­prir prisão domiciliar. Em abril, a Procuradoria-Geral de Justiça expediu parecer argumentando que não há evidências suficientes para considerar que houve dolo na omissão da mãe em relação ao filho. Natália Ponte é ré primária. O TJSP, no entanto, manteve a pronúncia dada pela Justiça de Ribeirão Preto que definiu júri popular para Guilherme Longo, acusado de matar o menino com uma alta dose de insulina.

Segundo a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, a sentença de pronúncia considera que o processo tem ele­mentos suficientes para associar o casal à morte da criança. A data do julgamento só será definida depois de esgotadas todas as pos­sibilidades de recurso, o que pode ocorrer em 2019. Longo será leva­do a júri popular por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto.

O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distância. Longo foi preso em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Fe­deral (PF) e Internacional (Inter­pol), em conjunto com o Cuerpo Nacional de Policia da Espanha, e hoje está em Tremembé. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setem­bro de 2016. Também responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o documento falsificado do primo Gustavo Triani.

Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa, e admitiu ter matado o garoto com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nicoli­no, o suspeito cometeu o homi­cídio com uma superdosagem de insulina. Contra o técnico em informática ainda existe como ele­mento agravante: a acusação por ocultação de cadáver. Contra Na­tália, acusada por omissão – tinha conhecimento que o companhei­ro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por cri­me contra descendente.

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