O sorteio dos 95 locais autorizados pela prefeitura de Ribeirão Preto, para a atividade de comércio ambulante no quadrilátero central da cidade durante as festas natalinas, terminou em tumulto e sem a definição de quem trabalhará em cada um dos módulos. Os camelôs cadastrados há mais tempo na administração não aceitaram que os mais novos concorressem junto com eles.
Portanto, há o risco de não haver permissão temporária e regulamentação da atividade neste final de ano. O Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda poderá recolher os produtos durante as blitze e os ambulantes que driblarem os fiscais vão continuar trabalhando sem respaldo, oferecendo produtos sem nota fiscal ou controle de qualidade, por exemplo.
O argumento para a desistência é que os “novatos” poderiam ser sorteados antes e teriam o direito de escolher os melhores pontos definidos pela administração municipal. Oitenta e sete ambulantes se cadastraram e foram habilitados para o sorteio após análise dos documentos que indicou quais “informais” se adequavam ás exigências previstas no decreto que autorizou a permanência temporária deles na região – a licença vale por 30 dias, até meados de janeiro.
Para evitar possíveis brigas, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada. Revoltados, os ambulantes não aceitaram a metodologia estabelecida pela prefeitura e abandonaram a reunião realizada nesta quarta-feira, 19 de dezembro, no Centro Cultural palace, no Centro Histórico, em fremnte à praça XV de Novembro e ao lado do Theatro Pedro II.
O sorteio seria realizado no na Secretaria Municipal de Turismo, responsável pela administração do calçadão, que fica no segundo andar do Palace. Os ambulantes ficarm descontentes porque, segundo eles, há poucos pontos disponíveis no calçadão. Portanto, quem ficasse por último no sorteio teria de trabalhar em locais considerados pouco lucrativos.
O decreto elaborado em conjunto pelas secretarias municipais da Casa Civil, Assistência Social, Planejamento e Gestão Pública e Turismo estabeleceu pontos em ruas como a Tibiriçá e a Visconde de Inhaúma – ambos fora do calçadão. A prefeitura informou ao Tribuna que todo o processo foi feito com transparência e que coube exclusivamente aos ambulantes optarem por não assinar o termo de permissão oferecido pela administração municipal.
As regras
Para obter a licença os camelôs deveriam ter inscrição como microempreendedores individuais (MEIs), se candidatar às vagas oferecidas e usar coletes e crachás com foto. Além disso, o ambulante precisaria comprovar que reside em Ribeirão Preto há pelo menos dois anos. Também só poderia vender produtos com nota fiscal de origem e fornecer nota fiscal ao consumidor. Além disso, seriam obrigados a trabalhar com barracas ou suporte desmontáveis.
A autorização valeria por 30 dias – até meados de janeiro. O interessado não poderia ter o cônjuge, ascendente ou descendente inscrito como ambulante. Expirado o prazo de 30 dias da autorização, a Secretaria de Turismo teria de orientar os microempreendedores individuais quanto ás oportunidades de trabalho. O promotor da Habitação e Urbanismo, Wanderley Trindade, havia dito que acionaria judicialmente a Câmara de Vereadores e a prefeitura por causa da “fiscalização policial” contra os ambulantes na região central da cidade.
Desde o início deste mês, quando as lojas da região passaram a atender até as 22 horas, um grande número de ambulantes invadiu o calçadão – a Polícia Militar estima que quatro milhões de pessoas freqüentem a região em dezembro por causa do Natal. Durante o dia eles ficam nas esquinas da rua São Sebastião, mas à noite migram para a General Osório.
Um projeto de Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), pede a revogação das duas leis municipais que proíbem os vendedores ambulantes de atuarem na região do calçadão e do Mercado Municipal, o Mercadão. A proposta ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara para ser votada. Assim como o promotor, o vereador diz que as leis são inconstitucionais.
O projeto revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da lei complementar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013 que estabeleceram a proibição de qualquer atividade de comércio informal em um raio de 300 metros da praca XV de Novembro e de 200 metros do Centro Popular de Compras (CPC), onde fica o Mercado Municipal, o “Mercadão”, e os terminais rodoviários urbano e intermunicipal e interestadual.