O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, atendendo ao pedido do delegado titular da Central de Polícia Judiciária Norte, Fernando Gonçalves de Oliveira, onde estão estabelecidos o 2º e o 5º Distritos Policiais, decretou a prisão preventiva do auxiliar de pedreiro Helton Pires de Oliveira, de 33 anos, no começo da noite desta terça-feira, 18 de dezembro.
No depoimento que prestou à tarde, o auxiliar de pedreiro admitiu ter bebido duas latas de cerveja antes de atropelar as vítimas e admitiu estar dirigindo acima da velocidade, mas ressaltou que não subiu na calçada e que os jovens estavam na rua. Marcos Paulo da Mata, de 17 anos, morreu no local e os outros dois garotos, Rodrigo Cruz Costa, de 10 anos, e Pedro Henrique do Amaral Moreira, de 11, seguem internados na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas (HC-UE).
Durante a tarde, o indiciado foi interrogado na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e confessou para a delegada Silvia Ruivo Mendonça ter atropelado os três garotos que seguiam um “trenzinho da alegria” na rotatória das avenidas Ettore e Aurora Coraucci e Jornalista Antonio Carlos Pinho Sant’Anna, no Jardim Alexandre Balbo, Zona Norte de Ribeirão Preto, na madrugada do último domingo (16). Na manhã desta quarta-feira (19) ele será levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão Preto.
Helton Pires de Oliveira responderá por um homicídio culposo e duas lesões corporais culposas (quando não há intenção de matar), fraude processual – por ter ateado fogo no veículo que ocupava no momento dos crimes anteriores, um Hyundai HB20 preto –, comunicação falsa de crime – registrou boletim de ocorrência (BO) de furto depois de queimar o carro – e omissão de socorro e suas qualificadoras. Ele não tem antecedentes criminais.
Os três acompanhavam a passagem de um trenzinho que animava uma festa de aniversário no Jardim Maria Casagrande Lopes, também na Zona Norte. A Câmara de Ribeirão Preto e o Ministério Público Estadual (MPE) cobram da prefeitura explicações sobre as ações de fiscalização dos chamados “trenzinhos da alegria”. O atropelamento ocorreu por volta da 1h50 de domingo e, segundo a legislação municipal, esse tipo de veículo só pode transitar na cidade até as 23 horas.