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Raquel se posiciona contra acesso do TCU

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou de forma contrária ao pedido do Tribunal de Con­tas da União (TCU) para ter acesso aos anexos complemen­tares das delações do Grupo J&F, homologadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Edson Fachin. Ao STF, o TCU ainda solicitou que Fachin defina “limites e con­dições” para que os registros sejam utilizados como provas nos processos do tribunal.

Em parecer assinado na úl­tima semana, Raquel afirmou que o acesso aos elementos for­necidos pelos colaboradores só pode se dar mediante adesão ao acordo de leniência fecha­do com a J&F Investimentos. Dessa forma, opinou que o TCU peça o compartilhamen­to de provas à Procuradoria da República no Distrito Federal, responsável pelo acordo de le­niência da empresa.

O pedido do tribunal de contas está relacionado ao de­bate sobre a possibilidade dos órgãos de controle, como Re­ceita e TCU, aplicarem outras penalidades e multas a dela­tores e empresas, além das já previstas nos acordos de co­laboração premiada fechados com a Justiça.

Segundo Raquel, “não é razoável” que provas forneci­das pelos colaboradores sejam usadas de forma indiscrimina­da contra ele, já que um acordo prevê cláusulas e proteção ao delator “contra sanções excessi­vas” de outros órgãos públicos. Para a chefe da PGR, essas res­salvas servem para fomentar o fortalecimento do instituto da colaboração premiada.

BNDES
O primeiro pedido do TCU entregue a Fachin em abril tem relação com um processo que trata de irregularidades em operações de aportes de capi­tais celebradas entre a JBS e o BNDES e a BNDESPar. Em outubro passado, o tribunal apontou prejuízos superiores a R$ 300 milhões causados aos cofres públicos na compra de ações da JBS pelo BNDES, em operações que ajudaram o grupo na aquisição do frigorí­fico National Beef Packing e da divisão de carnes bovinas da Smithfield Foods, ambos nos Estados Unidos, em 2008.

O ministro substituto Au­gusto Sherman Cavalcanti, relator no TCU, deseja os ane­xos complementares de Joesley Batista, sócio do grupo, e de Francisco de Assis e Silva, ex-diretor jurídico, sobre as irre­gularidades no âmbito do BN­DES. Joesley listou operações aprovadas com a intervenção e pagamento de autoridades políticas como a compra e con­versão posterior de debêntures da JBS pelo BNDES no valor de US$ 2 bilhões. O ministro en­tende que tanto o delator como a empresa podem ser respon­sabilizados no processo.

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