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Juiz anula decreto que aumentou a passagem de ônibus em Ribeirão

Alfredo Risk

Julgamento do mérito do mandado de segurança, impetrado em 27 de julho pelo Partido Rede, contra o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto, ocorreu na quinta-feira (13), mas novo valor continua valendo

A Justiça de Ribeirão Preto julgou na última quinta-feira, 13 de dezembro, o mérito do mandado de segurança impetrado por Marcos Papa, por meio de seu partido, o Rede Sustentabilidade, contra o reajuste de 6,33% no preço da passagem de ônibus urbano, que elevou a tarifa de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25, em vigor desde 16 de setembro, com mais de um mês de atraso – deveria valer a partir de 30 de julho, mas uma “batalha” judicial barrou a correção.

Na sentença, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconhece falhas e anula o decreto do Executivo que aumentou de R$ 3,95 para R$ 4,20 o valor da passagem. Porém, como a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso da prefeitura ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o preço da tarifa não deverá ser alterado até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

Em segunda instância, o julgamento do mérito deverá ser feito pelo Órgão Especial do TJSP< que reúne todos os desembargadores. A previsão é que a decisão final sobre o assunto seja anunciada no primeiro semestre de 2019. Por meio de nota enviada ao Tribuna, a Secretaria  Municipal de Negócios Jurídicos informa que o município ainda não foi notificado da decisão de Lorenzato. Na sentença, o magistrado afirma que os descumprimentos contratuais por parte do Consórcio PróUrbano “deverão ensejar revisão tarifária ‘assim que possível’, já que tais fatores também afetam a real necessidade e a adequação/proporção do aumento da tarifa para a garantia do equilíbrio-financeiro alegado”.

Também não foram aceitos os argumentos da prefeitura e do grupo concessionário quanto à queda no número de usuários, “que pode estar baseada em maiores dificuldades econômicas decorrentes da atual crise financeira nacional, e apenas corroboram ainda mais a necessidade de se incluir, nos estudos que fundamentaram o aumento tarifário, o efetivo impacto de tal aumento na acessibilidade de toda a população ao transporte público”. Por fim, o magistrado também ataca a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa.

Diz que significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia a dia e necessita de um mínimo planejamento financeiro não se podendo exigir que tenha conhecimento de previsões legais e contratuais. Para o vereador Marcos Papa, que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte na Câmara, a prefeitura foi apressada ao permitir o reajuste da tarifa antes do julgamento do mérito do mandado de segurança – que liminarmente suspendeu o aumento por 47 dias, até 13 de setembro.

“Esse estranho açodamento da prefeitura deve resultar em ressarcimentos aos usuários quando a nossa ação transitar em julgado. Não vou descansar enquanto os usuários são forem respeitados em Ribeirão Preto e o transporte público não for digno e com um preço justo”, afirma. O PróUrbano – formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem 356 que atendem as 119 linhas da cidade. O serviço do transporte coletivo urbano conta com uma média mensal de 4.539.855 passageiros transportados, cerca de 150 mil por dia.

Alfredo Risk
Juiz anulou decreto que liberou reajuste de 6,33% no preço da passagem de ônibus: tarifa subiu de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25, e está em vigor desde 16 de setembro

A cronologia do reajuste da tarifa

26 de julho – A prefeitura publica decreto do Executivo autorizando o reajuste da tarifa de 6,33%, R$ 3,95 para R$ 4,20. No mesmo dia o Partido Rede Sustentabilidade impetra mandado de segurança coletivo contra o aumento

27 de julho – O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concede liminar e barra o aumento

2 de agosto – O Tribunal de Justiça de São Paulo nega agravo de instrumento impetrado pela prefeitura que pedia a suspensão da liminar. A decisão foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público

14 de agosto – A Corte paulista nega o agravo de instrumento impetrado pelo Consórcio PróUrbano. Na decisão, Souza Meireles afirma que o grupo ainda não era parte do processo e se antecipou ao recorrer ao TJSP antes das manifestações em primeira instância da prefeitura e do autor do mandado. Dias depois, o PróUrbano é aceito como parte do processo

13 de setembro – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, suspende a liminar que mantinha o preço da passagem de ônibus “congelado” em R$ 3,95 em Ribeirão Preto

16 de setembro – O novo valor da passatgem de ônibus começa a valer

13 de dezembro – A Justiça de Ribeirão Preto anula o decreto da prefeitura que autorizou o aumento. Julgamento do mérito do mandado de segurança, em primeira instância, foi do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública

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