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Moradia popular – RP prioriza habitação de interesse social

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão de quinta-feira, 6 de dezembro, projeto do Executivo que cria a Lei de Habitação de Interesse Social (PLHIS). A proposta foi ela­borada para combater o défi­cit habitacional junto a parcela economicamente mais carente da população de Ribeirão Preto. Agora, seguirá para a sanção do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Entre as medidas previstas estão a implantação de ações para as áreas públicas invadidas há muito tempo e a busca de so­luções habitacionais para famílias que não têm condições econô­micas de participar dos projetos convencionais disponibilizados, seja pelo poder público ou pela iniciativa privada. A discussão da legislação e como viabilizá-la serão elaboradas nas próximas semanas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planeja­mento e Gestão Pública, chefia­da por Edsom Ortega.

Levantamento feito com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que, atualmente, em Ribei­rão Preto, existe um déficit habi­tacional nesta faixa econômica de 18.575 moradias. Isso sem consi­derar a demanda futura causada pelo crescimento demográfico, que resultará na necessidade de mais 17.183 unidades até 2.023, totalizando 35.758.

Segundo a administração municipal, o déficit habitacional em Ribeirão Preto, principalmen­te na faixa de interesse social, é resultado de uma série de fatores. Entre eles, os poucos empreendi­mentos executados na cidade pelo Programa Minha Casa Minha Vida, a não atualização do Plano Diretor por 23 anos e a falta de atualização da Lei de Parcela­mento, Uso e Ocupação do Solo do Código de Obras.

Outro dado que ajuda a a en­tender a dimensão deste déficit é o levantamento da prefeitura de Ribeirão Preto sobre o assunto. O estudo revela que a cidade possui, atualmente, 81 núcleos de ocupações irregulares, com cerca de onze mil moradias e 43 mil pessoas. Já na Companhia Habitacional (Cohab-RP) a fila de espera por uma casa própria tem 62 mil inscritos.

Faixas econômicas
A nova lei dividiu os projetos a serem viabilizados pelo poder pú­blico ou pela iniciativa privada – com benefícios – em várias faixas econômicas: unidades para famí­lias com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo (hoje vale R$ 954 e deve chegar a R$ 1.006 em 2019); as destinadas para quem tem renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos e pro­jetos para quem conta com renda familiar bruta mensal de até seis salários mínimos.

A lei também prevê que em­preendimentos de interesse social com até 1,5 mil metros quadra­dos em zonas preferenciais, de mil metros quadrados em outras regiões e prédios localizados até a distância máxima de 300 metros de corredores estruturais de ôni­bus urbanos não serão obrigados a ter garagem para veículos. Veja as principais metas do Plano de Habitação de Interesse Popular:

– Facilitar o uso de áreas edificações desocupadas com infraestrutura e adequadas para habitação
– Estabelecer parâmetros urbanísticos e construtivos que favoreçam a produção habita­cional com custos compatíveis, sem abrir mão do conforto, da segurança e da qualidade
– Garantir que a autoconstru­ção e a autogestão tenham assegurado o acesso a assis­tência técnica e as aprovações tenham a prioridade de tramita­ção já gravada em lei
– Viabilizar que os empreen­dimentos a serem executados para os que possuem mais renda contribuam, numa contrapartida solidária, para as soluções de moradia para os que mais precisam
– Viabilizar a produção de habitações de interesse popular no entorno da rede de trans­porte coletivo, reduzindo a necessidade de deslocamento, equilibrando a relação entre os locais de emprego e de moradia
– Garantir que o parcelamento do solo urbano seja indutor da promoção destas habitações
– Fomentar a participação da iniciativa privada, pequenos, médios e grandes empreen-de­dores na execução de projetos destinados para moradia
– Viabilizar os lotes urbaniza­dos
– Utilizar áreas institucionais inservíveis, para fins de mora­dia social
– Estabelecer regras de “Con­trapartida Solidaria”, em favor de programas e projetos de interesse social

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