O projeto de resolução que cria a Ouvidoria da Câmara de Ribeirão Preto, aprovado em primeira votação na última terça-feira, 4 de dezembro, recebeu uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que alterou o artigo sexto e incluiu no comando do órgão, junto com o ouvidor a ser nomeado para o cargo, dois vereadores. O texto final será votado hoje. A nomeação do funcionário público concursado e a indicação dos dois parlamentares ficarão sob responsabilidade da Mesa Diretora do Legislativo.
Diz o texto do artigo sexto redigido pela Comissão de Justiça: “A Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida pelo ouvidor e por dois vereadores, a serem designados por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. O ouvidor referido no ‘caput’ deste artigo será escolhido dentre os servidores efetivos que preencham o perfil necessário ao desempenho das funções, e que conte com, no mínimo, três anos de efetivo exercício”.
Segundo o advogado Marco Damião, especializado em Direito Público, a inclusão dos vereadores como ouvidores é inapropriada e pode comprometer a autonomia do ouvidor. “Vai contra toda a essência e os objetivos do instrumento ‘Ouvidoria’, que é criar um canal independente, sem interferência política, entre a população e o serviço público”, diz o especialista, para quem o ouvidor obrigatoriamente precisa ter isenção política.
Autor da proposta, Luciano Mega (PDT), que desde o inicio do mandato tenta criar a Ouvidoria da Câmara, argumenta que o projeto original não previa os vereadores como ouvidores e que apesar de não ser o ideal, já é um começo. “Se forem verificadas dispersões do papel e no objetivo da Ouvidoria proporemos mudanças”, completa.
As ouvidorias públicas funcionam como canal de comunicação entre o cidadão e o poder público, Por meio delas, a população pode enviar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias em relação ao órgão a qual a ouvidoria pertence. Sua missão é compartilhar informações e dar transparência para as ações de cada setor ou instituição pública. Após a aprovação, a Câmara terá 30 dias para implementar o novo serviço.
Cartilha
Uma cartilha produzida pela Ouvidoria Geral do Estado, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ensina e dá orientações para os municípios implantarem e aperfeiçoarem suas ouvidorias. No documento denominado “Cartilha de Ouvidoria Municipal – Orientações para criar e aperfeiçoar Ouvidorias em Municípios do Estado de São Paulo”, com 45 páginas e disponibilizado também na internet, os técnicos fazem orientações e recomendações sobre a escolha, o perfil e a isenção que o ouvidor precisa ter. Uma das determinações é que ele tenha “distanciamento das questões político-partidárias”.
Segundo a cartilha, o ouvidor é o representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado no órgão ou entidade em que atua. Sua missão é promover o diálogo, estabelecendo a comunicação independente entre o cidadão e o poder público. “Dentro do órgão em que atua, é a autoridade com autonomia para dar seguimento às manifestações recebidas, solicitando as providências requeridas para sua solução”, diz parte das orientações. Por se tratar de uma função relativamente recente, não se exige formação específica para ser ouvidor. Há, no entanto, cursos de capacitação, com emissão de certificado, que podem contribuir para o melhor atendimento ao munícipe. A cartilha pode ser acessada no site da Ouvidoria Geral do Estado: www.ouvidoriageral.sp.gov.br.