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Legislativo: Ouvidoria vai ter dois vereadores

ALFREDO RISK

O projeto de resolução que cria a Ouvidoria da Câmara de Ribeirão Preto, aprovado em primeira votação na última ter­ça-feira, 4 de dezembro, recebeu uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que alterou o artigo sexto e incluiu no comando do órgão, junto com o ouvidor a ser no­meado para o cargo, dois verea­dores. O texto final será votado hoje. A nomeação do funcioná­rio público concursado e a in­dicação dos dois parlamentares ficarão sob responsabilidade da Mesa Diretora do Legislativo.

Diz o texto do artigo sexto redigido pela Comissão de Justi­ça: “A Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida pelo ou­vidor e por dois vereadores, a se­rem designados por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. O ouvidor referido no ‘caput’ deste artigo será escolhido dentre os servi­dores efetivos que preencham o perfil necessário ao desem­penho das funções, e que conte com, no mínimo, três anos de efetivo exercício”.

Segundo o advogado Mar­co Damião, especializado em Direito Público, a inclusão dos vereadores como ouvidores é inapropriada e pode compro­meter a autonomia do ouvidor. “Vai contra toda a essência e os objetivos do instrumento ‘Ou­vidoria’, que é criar um canal independente, sem interferên­cia política, entre a população e o serviço público”, diz o espe­cialista, para quem o ouvidor obrigatoriamente precisa ter isenção política.

Autor da proposta, Lucia­no Mega (PDT), que desde o inicio do mandato tenta criar a Ouvidoria da Câmara, argu­menta que o projeto original não previa os vereadores como ouvidores e que apesar de não ser o ideal, já é um começo. “Se forem verificadas dispersões do papel e no objetivo da Ou­vidoria proporemos mudan­ças”, completa.

As ouvidorias públicas fun­cionam como canal de comuni­cação entre o cidadão e o poder público, Por meio delas, a popu­lação pode enviar sugestões, elo­gios, solicitações, reclamações e denúncias em relação ao órgão a qual a ouvidoria pertence. Sua missão é compartilhar informa­ções e dar transparência para as ações de cada setor ou institui­ção pública. Após a aprovação, a Câmara terá 30 dias para imple­mentar o novo serviço.

Cartilha
Uma cartilha produzida pela Ouvidoria Geral do Es­tado, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Tribu­nal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ensina e dá orientações para os mu­nicípios implantarem e aper­feiçoarem suas ouvidorias. No documento denominado “Cartilha de Ouvidoria Muni­cipal – Orientações para criar e aperfeiçoar Ouvidorias em Municípios do Estado de São Paulo”, com 45 páginas e dis­ponibilizado também na inter­net, os técnicos fazem orienta­ções e recomendações sobre a escolha, o perfil e a isenção que o ouvidor precisa ter. Uma das determinações é que ele tenha “distanciamento das questões político-partidárias”.

Segundo a cartilha, o ouvidor é o representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado no órgão ou entidade em que atua. Sua missão é promover o diálogo, estabelecendo a comunicação independente entre o cidadão e o poder público. “Dentro do ór­gão em que atua, é a autoridade com autonomia para dar segui­mento às manifestações recebi­das, solicitando as providências requeridas para sua solução”, diz parte das orientações. Por se tra­tar de uma função relativamente recente, não se exige formação específica para ser ouvidor. Há, no entanto, cursos de capacita­ção, com emissão de certifi­cado, que podem contribuir para o melhor atendimento ao munícipe. A cartilha pode ser acessada no site da Ouvidoria Geral do Estado: www.ouvido­riageral.sp.gov.br.

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