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A governança corporativa e as organizações públicas

Na década de 1980 na Inglaterra, se expandindo também na Austrália e Nova Zelândia, no governo da primeira-ministra Margaret Tatcher, houve uma ampla reforma dos serviços pú­blicos que ficou conhecido como a nova administração pública, que basicamente visava aplicar os conhecimentos da gestão das empresas privadas no setor público. A reforma do Estado brasi­leiro começou a se constituir durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na década de 1990 pelas mãos do então Ministro da Reforma do Estado Bresser Pereira.

No Brasil, O Instituto Brasileiro de Governança Cor­porativa (IBGC) foi fundado em 27 de novembro de 1995 (https://www.ibgc.org.br) com a finalidade também de desenvolver a governança no país. No plano internacional, o código de governança desenvolvido pela OCDE (Organi­zação para Cooperação de Desenvolvimento Econômico) influencia as práticas brasileiras.

A governança corporativa no setor público tem no Tribunal de Contas da União (TCU) um dos principais incentivadores, que elaborou um “Referencial Básico de Governança aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública”, sendo uma espécie de cartilha que reúne os principais conceitos ligados a atividade prática de governança corporativa no setor público seja na estância federal, estadual ou municipal.

Em termos práticos a governança está ligada a governar, di­recionar, decidir pelos órgãos da alta direção, ou seja, a tomada das melhores decisões estratégicas visando a melhoria da pres­tação dos serviços coletivos, ganhando em eficácia e eficiência das organizações públicas e ganhando qualidade de políticas públicas implementadas junto a população. Nesse sentido, qualquer organização precisa de um bom processo decisório, seja na administração de pequenos, médios ou grandes órgãos comunitários, seja público ou privado, como por exemplo uma loja, um departamento de água ou uma prefeitura.

Outra questão muito importante no setor estatal é a questão legal, pois no serviço público só se faz ou deixa de fazer em função da legislação. Assim, podemos citar a Lei de responsa­bilidade fiscal (lei complementar 101/2000) e o decreto 9.203 de 2017 que dispõe sobre a governança corporativa no âmbito governamental.

Portanto, o TCU exerce uma importante função de ser uma fonte de disseminação de conhecimentos sobre governança pú­blica por livre adesão e não impositiva. Caso essas práticas sejam efetivadas nos órgãos da administração pública brasileira, cer­tamente a população ganhará com serviços públicos de melhor qualidade, trazendo benefícios sociais a todos os cidadãos.

Nesse aspecto, o Poder Legislativo tem uma relevante mis­são de ser um campo democrático de fomento da cultura de melhoria dos serviços públicos através de estratégias de gestão como o da governança corporativa.

Os agentes públicos, para sua capacitação em gestão públi­ca, podem contar com escolas de governo e escolas do Poder Legislativo, que devem oferecer em suas grades curriculares temas de administração, dentre os quais a governança corpora­tiva nas instituições de âmbito público.

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