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Supersalários – Câmara deve readequar salário de 20 servidores

A Câmara de Vereadores deve iniciar nos próximos dias a readequação do salário de apro­ximadamente 20 dos 93 servi­dores efetivos da Casa de Leis. A mudança teria sido decidida depois de um levantamento re­alizado pelo Departamento de Recursos Humanos do Legisla­tivo a partir de um parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não trata da chama­da “incorporação inversa”, e sim da “reversa”.

A alteração considera os ar­gumentos apresentados em pa­recer do desembargador Anto­nio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, em decisão de 13 de agosto que concedeu efeito suspensivo à Câmara e anulou a liminar con­cedida no início do mesmo mês pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto – o magistrado havia proibido a Casa de Leis de pagar os “supersalários” com base na “incorporação inversa”.

A readequação não atingirá, neste momento, os 35 servido­res que recebem a “incorporação inversa”, ou seja, valores incorpo­rados e referentes a cargos ocu­pados por eles antes de passarem no concurso público da Câmara – estes casos fazem parte de uma ação popular em fase de análise do mérito pelo Tribunal de Justi­ça, movida pelo professor Sandro Cunha dos Santos e pela advoga­da Taís Roxo da Fonseca.

O motivo da revisão

Em seu parecer, o desembar­gador deixa implícito que estaria havendo erro de cálculo pela Câ­mara no pagamento da chamada “incorporação reversa” – quando o servidor incorpora ao salário o valor do cargo comissionado que ele ocupou após ter sido efetivado através de concurso público.

Em seu despacho, o desem­bargador esclarece que este tipo de incorporação é legal e existe em outras esferas do poder público, como no governo estadual. Con­tudo, ressalta que o servidor não pode receber o correspondente à soma de dois salários. Por exem­plo: um servidor concursado que tem salário-base R$ 2 mil, mas após a posse passa a ocupar um cargo comissionado ou gratifica­do com salário de R$ 7 mil, não pode incorporar o valor ao venci­mento e receber R$ 9 mil, e sim o valor do cargo com maior salário, nesse caso os R$ 7 mil.

Não estão incluídos nesta readequação os outros benefí­cios acessórios do rendimento do servidor, como por exemplo, a chamada sexta parte e o fato de ele receber adicional por fa­zer parte de alguma comissão do Legislativo, como a de Expurgo. Cerca de 20 servidores devem ser atingidos pela medida, segundo dados levantados pelo Tribuna. Atualmente, a Câmara possui 93 funcionários concursados. Vale destacar que, segundo especialis­tas consultados, este tipo de rea­dequação também deverá ser feita pela prefeitura.

Na “incorporação inversa” ocorre o contrário: pessoas que trabalharam com vereadores e exerceram cargos de confiança nos gabinetes, com salários de R$ 7 mil, prestaram concursos pú­blicos para cargos de nível funda­mental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, e engordaram o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de apro­vados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.

Fim do Regime de Tempo Integral

Outra medida que a Câmara Municipal pode adotar em breve é o fim do Regime de Tempo Inte­gral (RTI) pago aos servidores. O percentual varia de 10% a 100%, de acordo com a definição, caso a caso, do Legislativo. Na prática, a extinção não prejudicaria os fun­cionários que já recebem o benefí­cio, mas deixaria de existir para os futuros concursados.

Também pode entrar na pauta do Legislativo a redução do número de assessores comis­sionados por gabinete. Atual­mente cada vereador tem direito a cinco cargos comissionados, mas estima-se que este número pode cair para quatro. A medi­da, segundo o Tribuna apurou, seguiria recomendação do Tri­bunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP) e tem como meta adequar o número de co­missionados ao dos efetivos.

O Legislativo de Ribeirão Pre­to possui 135 servidores comis­sionados e 93 concursados. Vale lembrar que a Câmara de Arara­quara, por exigência legal, dimi­nuiu o número de assessores por gabinete, de três para dois. A Casa de Leis ribeirão-pretana, por meio da assessoria de imprensa da pre­sidência, emitiu nota ao Tribuna.

“A Câmara Municipal de Ri­beirão Preto sempre prima pela legalidade dos atos que pratica. Tendo em vista que o desem­bargador do Tribunal de Justiça vislumbrou a possibilidade dos valores incorporados terem que ser calculados de forma diferen­te, estudos estão sendo realiza­dos para apurar se os mesmos estão escorreitos nos termos que o desembargador vislumbra como corretos, como constante­mente são para, se for o caso, rea­lizar aprimoramentos ou adequa­ções, caso sejam necessários.”

 

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