A Câmara de Vereadores deve iniciar nos próximos dias a readequação do salário de aproximadamente 20 dos 93 servidores efetivos da Casa de Leis. A mudança teria sido decidida depois de um levantamento realizado pelo Departamento de Recursos Humanos do Legislativo a partir de um parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não trata da chamada “incorporação inversa”, e sim da “reversa”.
A alteração considera os argumentos apresentados em parecer do desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, em decisão de 13 de agosto que concedeu efeito suspensivo à Câmara e anulou a liminar concedida no início do mesmo mês pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto – o magistrado havia proibido a Casa de Leis de pagar os “supersalários” com base na “incorporação inversa”.
A readequação não atingirá, neste momento, os 35 servidores que recebem a “incorporação inversa”, ou seja, valores incorporados e referentes a cargos ocupados por eles antes de passarem no concurso público da Câmara – estes casos fazem parte de uma ação popular em fase de análise do mérito pelo Tribunal de Justiça, movida pelo professor Sandro Cunha dos Santos e pela advogada Taís Roxo da Fonseca.
O motivo da revisão
Em seu parecer, o desembargador deixa implícito que estaria havendo erro de cálculo pela Câmara no pagamento da chamada “incorporação reversa” – quando o servidor incorpora ao salário o valor do cargo comissionado que ele ocupou após ter sido efetivado através de concurso público.
Em seu despacho, o desembargador esclarece que este tipo de incorporação é legal e existe em outras esferas do poder público, como no governo estadual. Contudo, ressalta que o servidor não pode receber o correspondente à soma de dois salários. Por exemplo: um servidor concursado que tem salário-base R$ 2 mil, mas após a posse passa a ocupar um cargo comissionado ou gratificado com salário de R$ 7 mil, não pode incorporar o valor ao vencimento e receber R$ 9 mil, e sim o valor do cargo com maior salário, nesse caso os R$ 7 mil.
Não estão incluídos nesta readequação os outros benefícios acessórios do rendimento do servidor, como por exemplo, a chamada sexta parte e o fato de ele receber adicional por fazer parte de alguma comissão do Legislativo, como a de Expurgo. Cerca de 20 servidores devem ser atingidos pela medida, segundo dados levantados pelo Tribuna. Atualmente, a Câmara possui 93 funcionários concursados. Vale destacar que, segundo especialistas consultados, este tipo de readequação também deverá ser feita pela prefeitura.
Na “incorporação inversa” ocorre o contrário: pessoas que trabalharam com vereadores e exerceram cargos de confiança nos gabinetes, com salários de R$ 7 mil, prestaram concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, e engordaram o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.
Fim do Regime de Tempo Integral
Outra medida que a Câmara Municipal pode adotar em breve é o fim do Regime de Tempo Integral (RTI) pago aos servidores. O percentual varia de 10% a 100%, de acordo com a definição, caso a caso, do Legislativo. Na prática, a extinção não prejudicaria os funcionários que já recebem o benefício, mas deixaria de existir para os futuros concursados.
Também pode entrar na pauta do Legislativo a redução do número de assessores comissionados por gabinete. Atualmente cada vereador tem direito a cinco cargos comissionados, mas estima-se que este número pode cair para quatro. A medida, segundo o Tribuna apurou, seguiria recomendação do Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP) e tem como meta adequar o número de comissionados ao dos efetivos.
O Legislativo de Ribeirão Preto possui 135 servidores comissionados e 93 concursados. Vale lembrar que a Câmara de Araraquara, por exigência legal, diminuiu o número de assessores por gabinete, de três para dois. A Casa de Leis ribeirão-pretana, por meio da assessoria de imprensa da presidência, emitiu nota ao Tribuna.
“A Câmara Municipal de Ribeirão Preto sempre prima pela legalidade dos atos que pratica. Tendo em vista que o desembargador do Tribunal de Justiça vislumbrou a possibilidade dos valores incorporados terem que ser calculados de forma diferente, estudos estão sendo realizados para apurar se os mesmos estão escorreitos nos termos que o desembargador vislumbra como corretos, como constantemente são para, se for o caso, realizar aprimoramentos ou adequações, caso sejam necessários.”