A defesa do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) informou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não aceitará a proposta de transação penal formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A transação penal é uma espécie de acordo firmado entre o acusado e o Ministério Público em que são oferecidas “penas alternativas” ao denunciado em troca do arquivamento do processo. Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado é inocente das acusações que lhe foram feitas, e que, por isso, não haveria motivos para aceitar a proposta.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra o filho do presidente eleito Jair Bolsonaro em abril deste ano por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia da PGR, o parlamentar enviou várias mensagens pelo Telegram à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”. Em abril, o deputado divulgou vídeo de 8 minutos desqualificando a jornalista, acusou-a de ser “mitomaníaca” (com o hábito de mentir) e de inventar histórias envolvendo outras pessoas.
A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção, mas ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento.
Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima no valor de 40 salários mínimos por reparação de dano moral, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade no intervalo de um ano na instituição Recomeçar, Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília.