A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer contrário ao agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores contra a chamada “incorporação inversa” que gerou os “supersalários” do Legislativo. A Casa de Leis entrou com o recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) depois que o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar, em ação popular impetrada pelo professor Sandro Cunha dos Santos, através de sua advogada Taís Roxo da Fonseca, e proibiu a Câmara de pagar a gratificação.
O desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, cassou a liminar, mas antes de julgar o mérito da ação consultou o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo documento expedido em 28 de outubro, o procurador de Interesses Difusos e Coletivos, Nilo Spinola Salgado Filho, concorda com os autores da ação de que o pagamento é inconstitucional e orienta a Corte Paulista a negar o agravo.
Depois de relatar os argumentos dos autores, o procurador diz que “em face a tudo o quanto acima foi exposto, o parecer desta Procuradoria de Justiça é pelo improvimento do recurso”. A Câmara ainda não teve acesso ao documento. O julgamento do mérito da ação na 10ª Câmara de Direito Público deve ocorrer em breve. Em agosto, a decisão de primeira instância suspendeu provisoriamente o pagamento dos vencimentos, mas em 4 de setembro o desembargador liberou o crédito.
Segundo Villen, “o relevante lapso temporal de vigência do dispositivo impugnado, o intenso impacto da medida aos rendimentos dos servidores afetados e sua interferência na organização administrativa municipal recomendam a suspensão da liminar. Essas razões pelas quais concedo o efeito suspensivo”, diz. Ele ressalta que a discussão é pertinente, pois o Ministério Público Estadual (MPE) apontou indícios de inconstitucionalidade no artigo 50, parágrafo 7º da lei número 2.515 de 2012 – e alterada pela lei 2.518 no ano passado, que acabou com as incorporações, mas sem retroagir. No entanto, o magistrado cita que seria imprudente suspender o pagamento integral dos vencimentos dos funcionários porque poderia causar problemas financeiros.
O TJSP se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Estado do Rio Grande Norte para conceder o efeito suspensivo. Com a decisão do Tribunal de Justiça, nenhum dos 35 servidores da Câmara beneficiados com a “incorporação inversa” tiveram descontos em seus holerites. No início de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira já havia dito que “os servidores investidos por concurso em cargo público não estão abrangidos pela proibição de incorporar aos seus vencimentos as parcelas da remuneração decorrente de função de confiança exercida quando já ocupavam cargo efetivo”.
Ou seja, quem foi nomeado para cargos comissionados depois de aprovado em concurso não teria a gratificação suspensa. A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor de Ribeirão Preto, Wanderley Trindade, chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012.
A emenda aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores, sem alarde e publicidade, permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.