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Terrenos vão pagar mais IPTU

A prefeitura de Ribeirão Pre­to conseguiu aprovar, na sessão da Câmara de Vereadores des­ta terça-feira, 6 de novembro, o projeto de lei complementar que muda a metodologia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2019 para evitar que donos de terrenos com o mínimo de área construída paguem alíquota menor. Atual­mente, a taxa para imóveis edi­ficados é de 0,6% e de 2,2% para as áreas sem construção.

Segundo a administração mu­nicipal, é comum na cidade a construção de edículas em gran­des áreas para que a Secretaria Municipal da Fazenda cobre tri­buto de imóvel edificado, e não territorial. O projeto foi à vota­ção em plenário porque estava com o prazo regimental de 45 dias vencido. Precisava de maio­ria absoluta – ou 14 dos 27 votos da Casa de Leis –, e foi aprovado por unanimidade, com 26 par­lamentares favoráveis. O presi­dente Igor Oliveira (MDB) só vota em caso de empate.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) propôs uma emenda aditiva que foi apro­vada pelos vereadores – determi­na que o munícipe terá direito à defesa, através de processo admi­nistrativo protocolado na prefei­tura, antes da alteração no carnê do IPTU. Ou seja, ele terá de ser notificado antes da nova cobrança e ganhará um prazo para entrar com recurso. Atualmente, a ad­ministração emite o boleto e se o proprietário entender que o valor está errado, pode recorrer.

Com a mudança, o cálculo vai levar em conta a área de ter­reno correspondente ao quíntu­plo da superfície coberta pelas edificações existentes no imóvel. Ou seja, para chegar ao valor do IPTU a Fazenda vai multiplicar área construída por cinco vezes e será sobre esta metragem ob­tida que o proprietário pagará o imposto predial. Já sobre o res­tante do terreno será cobrada a alíquota do territorial. A lei be­neficiará áreas residenciais com até 500 metros quadrados.

No caso das indústrias, a for­ma de cálculo terá apenas uma diferença: a área construída será multiplicada por dez, o que pos­sibilitará uma tributação menor em função do caráter social e eco­nômico, como a geração de em­pregos. As mudanças aprovadas pelos vereadores alteraram parte do artigo 168 do Código Tribu­tário Municipal, vigente desde 1970 – o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ainda pode vetar a emenda aditiva ao sancionar a lei e publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM). A cida­de tem cerca de 70 mil terrenos.

A artimanha é utilizada por muitos donos de terrenos, que constroem edículas para deixar de pagar a alíquota do imposto territorial, burlando a caracteriza­ção do imóvel. Com isso, o valor do tributo fica 72% menor. A ma­nobra, que hoje é legal, constitui-se do seguinte artifício: em uma grande área de terra, proprietário constrói um pequeno imóvel e deixa de pagar imposto territorial para pagar predial.

Dois exemplos: uma área de 22.214 metros quadrados e uma construção de 48 m² paga de IPTU o valor de R$ 44.733,60. Com o valor calculado com a alí­quota de imposto territorial, seria de R$ 162.465,00. Outro caso: um terreno de 15.486,91 m² e um pré­dio de 33 m². O imposto pago é de R$ 26.761,60, mas poderia ser de R$ 96.791,00, sem o benefício da cobrança de imposto predial.

Em 2018, o valor do IPTU sofreu apenas a correção anual de 1,83%, com base no Índice Na­cional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual corresponde à inflação acumulada entre novembro de 2016 e outubro do ano passado. Em 2017, o aumento foi de 8,5% com base no INPC medido entre novembro de 2015 e outubro de 2016 – no período anterior havia sido de 10,33%. Foram emitidos cerca de 305 mil carnês. A expec­tativa de arrecadação com o tribu­to é de R$ 396 milhões.

Planta Genérica de Valores
Em fevereiro, a Câmara de Ri­beirão Preto rejeitou o projeto de lei complementar do Executivo que pretendia alterar regras para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, com mudan­ças na Planta Genérica de Valores (PGV) aprovada em 2012 e que passou a valer no ano seguinte. A proposta da prefeitura tinha como objetivo acabar com o limitador que impedia reajustes do IPTU acima de 130%.

Segundo a Secretaria Muni­cipal da Fazenda, o teto provoca distorções na cobrança do impos­to, pois a lei, que em princípio teria vigência limitada, acabou sendo mantida nos últimos cinco anos. A pasta também diz que a extin­ção do limitador afetaria cerca de 20 mil imóveis, 6,5% do total de carnês do IPTU emitidos para este ano. No ano passado, a Câ­mara barrou o projeto de revisão da PGV que previa reajuste esca­lonado de 100% no valor do tribu­to – 50% em 2018, mais 25% em 2019 e 25% em 2020. O governo ainda não se manifestou sobre o imposto do ano que vem.

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