A prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu aprovar, na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 6 de novembro, o projeto de lei complementar que muda a metodologia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2019 para evitar que donos de terrenos com o mínimo de área construída paguem alíquota menor. Atualmente, a taxa para imóveis edificados é de 0,6% e de 2,2% para as áreas sem construção.
Segundo a administração municipal, é comum na cidade a construção de edículas em grandes áreas para que a Secretaria Municipal da Fazenda cobre tributo de imóvel edificado, e não territorial. O projeto foi à votação em plenário porque estava com o prazo regimental de 45 dias vencido. Precisava de maioria absoluta – ou 14 dos 27 votos da Casa de Leis –, e foi aprovado por unanimidade, com 26 parlamentares favoráveis. O presidente Igor Oliveira (MDB) só vota em caso de empate.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) propôs uma emenda aditiva que foi aprovada pelos vereadores – determina que o munícipe terá direito à defesa, através de processo administrativo protocolado na prefeitura, antes da alteração no carnê do IPTU. Ou seja, ele terá de ser notificado antes da nova cobrança e ganhará um prazo para entrar com recurso. Atualmente, a administração emite o boleto e se o proprietário entender que o valor está errado, pode recorrer.
Com a mudança, o cálculo vai levar em conta a área de terreno correspondente ao quíntuplo da superfície coberta pelas edificações existentes no imóvel. Ou seja, para chegar ao valor do IPTU a Fazenda vai multiplicar área construída por cinco vezes e será sobre esta metragem obtida que o proprietário pagará o imposto predial. Já sobre o restante do terreno será cobrada a alíquota do territorial. A lei beneficiará áreas residenciais com até 500 metros quadrados.
No caso das indústrias, a forma de cálculo terá apenas uma diferença: a área construída será multiplicada por dez, o que possibilitará uma tributação menor em função do caráter social e econômico, como a geração de empregos. As mudanças aprovadas pelos vereadores alteraram parte do artigo 168 do Código Tributário Municipal, vigente desde 1970 – o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ainda pode vetar a emenda aditiva ao sancionar a lei e publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM). A cidade tem cerca de 70 mil terrenos.
A artimanha é utilizada por muitos donos de terrenos, que constroem edículas para deixar de pagar a alíquota do imposto territorial, burlando a caracterização do imóvel. Com isso, o valor do tributo fica 72% menor. A manobra, que hoje é legal, constitui-se do seguinte artifício: em uma grande área de terra, proprietário constrói um pequeno imóvel e deixa de pagar imposto territorial para pagar predial.
Dois exemplos: uma área de 22.214 metros quadrados e uma construção de 48 m² paga de IPTU o valor de R$ 44.733,60. Com o valor calculado com a alíquota de imposto territorial, seria de R$ 162.465,00. Outro caso: um terreno de 15.486,91 m² e um prédio de 33 m². O imposto pago é de R$ 26.761,60, mas poderia ser de R$ 96.791,00, sem o benefício da cobrança de imposto predial.
Em 2018, o valor do IPTU sofreu apenas a correção anual de 1,83%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual corresponde à inflação acumulada entre novembro de 2016 e outubro do ano passado. Em 2017, o aumento foi de 8,5% com base no INPC medido entre novembro de 2015 e outubro de 2016 – no período anterior havia sido de 10,33%. Foram emitidos cerca de 305 mil carnês. A expectativa de arrecadação com o tributo é de R$ 396 milhões.
Planta Genérica de Valores
Em fevereiro, a Câmara de Ribeirão Preto rejeitou o projeto de lei complementar do Executivo que pretendia alterar regras para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, com mudanças na Planta Genérica de Valores (PGV) aprovada em 2012 e que passou a valer no ano seguinte. A proposta da prefeitura tinha como objetivo acabar com o limitador que impedia reajustes do IPTU acima de 130%.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o teto provoca distorções na cobrança do imposto, pois a lei, que em princípio teria vigência limitada, acabou sendo mantida nos últimos cinco anos. A pasta também diz que a extinção do limitador afetaria cerca de 20 mil imóveis, 6,5% do total de carnês do IPTU emitidos para este ano. No ano passado, a Câmara barrou o projeto de revisão da PGV que previa reajuste escalonado de 100% no valor do tributo – 50% em 2018, mais 25% em 2019 e 25% em 2020. O governo ainda não se manifestou sobre o imposto do ano que vem.