Tribuna Ribeirão
Política

Cai liminar contra o Plano de Educação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pre­to, Gustavo Müller Lorenzato, no início de setembro, em ação civil impetrada pelo promotor Naul Felca, responsável pelo Grupo de Atuação Especial em Educação (Geduc) do Ministério Público Estadual (MPE), contra as mu­danças que a prefeitura pretende promover no Plano Municipal de Educação (PME).

Na terça-feira, dia 24, a 2ª Câ­mara de Direito Público do TJSP acatou os argumentos do desem­bargador Alves Braga Júnior, re­lator do agravo de instrumento impetrado pela Secretaria Munici­pal de Negócios Jurídicos – por in­termédio do procurador Marcelo Tarlá Lorenzi –, e deferiu o pedido feito pela prefeitura de Ribeirão Preto, que em nota enviada ontem ao Tribuna informou ainda não ter sido notificada.

Em setembro, ao deferir a tu­tela antecipada, o magistrado de primeira instância determinou a suspensão dos decretos e porta­rias que resultaram na nomeação de uma Comissão de Estudos do PME deste ano e mandou resta­belecer integralmente, em 60 dias, o projeto do Plano Municipal de Educação de 2015 que está na Câ­mara para ser votado, sob pena de pagamento de multa a ser fixada.

O juiz havia determinado a realização de no mínimo cinco audiências públicas para discussão do PME deste ano, com a manu­tenção integral do conteúdo do plano de 2015, além da elaboração de relatório de impacto financeiro para implantação e acessibilidade aos dados com eventuais impug­nações em prazo razoável e não inferior a 30 dias, prestigiando os princípios da legalidade, publici­dade, transparência e moralidade.

O magistrado também orde­nou a apresentação, pelo Executi­vo, pontualmente e caso a caso nas audiências públicas, das sugestões de reforma que pretende reali­zar para facilitar a abordagem e a análise dos temas pela sociedade e pelos integrantes da comissão revisora. O juiz ainda impôs que o assunto a ser abordado em cada audiência fosse divulgado com 48 horas de antecedência, em meio de comunicação oficial – site, Di­ário Oficial do Município (DOM) etc. – e que as reuniões ocorressem em horários que permitissem a participação da população, de pre­ferência à noite, após as 19 horas.

Por fim, o juiz mandava a pre­feitura de Ribeirão Preto restabele­cer a paridade na Comissão de Es­tudo do PME, pois entendeu que havia apenas representantes de secretarias municipais. A prefei­tura realizou três audiências para discutir o PME, mas associações e sindicatos e o MPE dizem que não houve publicidade e a discussão acabou prejudicada pela falta de paridade na comissão.

Em sua decisão, o desembar­gador Alves Braga Júnior diz que “mesmo ante o questionamento do agravado, sobre a forma como foi realizada, certo é que o municí­pio convocou audiências públicas para a discussão das alterações re­alizadas no projeto original, bem como prestou diversos esclare­cimentos ao Ministério Público, conforme se vê da farta documen­tação. No mais (…), cabe ao Poder Executivo, o encaminhamento do projeto, ao Poder Legislativo. O prefeito é quem tem o mandato popular. Cabe a ele submeter o projeto à câmara dos vereadores e ao processo legislativo.”

Ele explica que “a correção de políticas públicas pelo Poder Ju­diciário deve se dar ‘em situações excepcionais’. Se a jurisprudência adota posição restritiva para im­posição de sentenças de mérito que obriguem o Estado a adotar/ alterar políticas públicas, esta ‘ratio decidendi’ também deve ser apli­cada às tutelas de urgência. Salvo situação extremamente perigosa, os provimentos jurisdicionais de grande magnitude devem aguar­dar o esgotamento do contradi­tório e da produção das provas. A complexidade da matéria e a ne­cessidade de produção de outras provas apenas reforça a ideia de que o esgotamento do contraditó­rio é imperioso. Assim, concedo a liminar, para suspender a decisão agravada. Desnecessárias as infor­mações do juízo.”

A secretária municipal da Educação, Luciana Andrade Ro­drigues, disse em junho que as modificações em relação ao plano de 2015 ocorreram por restrições orçamentárias. Segundo ela, es­tudos internos apontaram que o PME, do jeito que estava, traria um impacto de R$ 400 milhões aos cofres municipais. O plano elaborado em 2015 manda a pre­feitura reservar 30% da arrecada­ção de impostos para investir em educação. Atualmente, o mínimo exigido é de 25%. No novo docu­mento, a administração retirou a obrigatoriedade do aumento.

Outro item importante su­primido do PME trata da gestão democrática na rede de ensino, em que a comunidade escolhe os diretores de escolas. O texto atua­lizado do plano desconsidera essa questão com a alegação de difi­culdade em pactuar as priorida­des com o prefeito. A atualização do PME está atrasada. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), deveria ter sido feita em no máximo um ano.

No final de junho, a Câmara de Vereadores, por intermédio da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, presidida por Gláu­cia Berenice (PSDB), promoveu audiência no plenário do Palácio Antônio Machado Sant’Anna, que ficou lotado de professores e sindicalistas. Vários levaram cartazes para protestar contras as mudanças no PME. A Guar­da Civil Municipal (GCM) foi chamada para acalmar os ma­nifestantes. A secretária Luciana Andrade Rodrigues participou.

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