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Prefeito ameaça repetir erro e ingratidão

O prefeito municipal, mais uma vez, está sendo levado a ser protagonista de um novo erro grave. No início do go­verno, em meio a uma barulhenta campanha de difamação contra os servidores públicos e suas conquistas, o prefeito optou por romper unilateralmente o pagamento de um acordo judicial, mesmo tendo dinheiro em caixa e previsão orçamentária para honrar o compromisso. Hoje, a prefeitura municipal deve mais aos beneficiários dos 28,35% do que devia antes da quebra do acordo por parte do governo. E virá, através do Sindicato, novas ações por multas, que no caso giram em torno de 20% do total devido por cada beneficiário. Eu havia avisado que aquilo era uma aventura e que o gover­no sairia dessa aventura devendo mais do que devia. E foi o que aconteceu.

Na manhã de quarta-feira, na sede da prefeitura, o prefeito municipal deu início a uma cruzada cujo desfecho poderá ser ainda mais danoso para o município, para ele próprio do ponto de vista tanto político como administrativo e para aqueles que o seguirem nessa aventura injusta e inconstitucio­nal. A última investida aponta um alegado rombo nas contas do IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários). Além de ser um novo erro de julgamento, é uma ingratidão com o funcionalismo e uma informação enganosa para a sociedade.

Primeiro é uma informação enganosa para a sociedade, pois o município não pode fazer o remanejamento de re­cursos destinados à manutenção do sistema previdenciário municipal para outras áreas, como segurança, saúde ou transporte. O Sindicato vai expor claramente para a nossa categoria e para a sociedade que a contribuição tributária – ou seja, a alíquota previdenciária – possui destinação especí­fica, uma vez que é vinculada somente à finalidade de custeio da seguridade social dos servidores municipais. O aumento da alíquota de contribuição previdenciária municipal, como pretende o governo, só pode ser pensado se estiver de acordo com cálculo atuarial. Afinal, quando o assunto é previdên­cia, o município é, ao mesmo tempo, credor e devedor. Na qualidade de credor, o município, através do IPM, impõe a obrigação aos servidores municipais ao recolhimento da contribuição previdênciária, buscando assim o custeio das aposentadorias. Na segunda condição, como devedor, o mesmo município, através do IPM é compelido, por lei e pela Constituição Federal, a pagar o benefício aos segurados e seus dependentes que obtiveram o direito a aposentadoria.
É o cálculo atuarial quem dá sustentabilidade para a exe­cução da política previdenciária, atento sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios. Somente se pode cogitar na possibilidade de aumento da receita para o fundo previdenciário, quando exista também em igual proporção a ampliação da despesa.

Quem critica a seguridade dos servidores municipais ignora que há décadas esses trabalhadores financiam suas aposentadorias. O prefeito municipal se coloca mais uma vez como o protagonista da ingratidão contra os servidores públicos municipais. Uma ingratidão que não será esquecida pelo funcionalismo.

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