Ribeirão Preto registrou na última terça-feira, 9 de outubro, o primeiro caso de reconhecimento de usucapião urbano, através do 1º Cartório de Registro de Imóveis. A medida extrajudicial foi obtida pela advogada Tatiane Biaggi no processo de regularização de um imóvel adquirido em 1989, mas que durante os últimos 29 anos não havia sido transferido para seu comprador, que apesar de residir no local, possuía apenas os documentos de compra e venda.
Com o falecimento dele em 2013, a família precisava registrar o imóvel para realizar o inventário e consequentemente a partilha do edifício entre os herdeiros. Entretanto, essa regularização não foi possível, já que os antigos proprietários também haviam falecido, inviabilizando a transferência da titularidade pela forma convencional.
Para resolver o impasse, a advogada da família, Tatiane Biaggi, utilizou o novo instrumento de usucapião, que versa sobre a regulamentação de imóveis. Apesar de vigorar desde 2016, foi somente em dezembro do ano passado que as regras foram definidas, após regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando, com isso, que as normas pudessem ser colocadas em práticas pelos Cartórios de Notas e Registros.
A iniciativa foi a primeira a ser oficialmente reconhecida em Ribeirão Preto. Vale lembrar que os dois Cartórios de Registro de Imóveis da cidade têm outros processos sobre o mesmo tema em andamento. Historicamente os casos de usucapião só eram possíveis pelas vias judiciais. Se a pessoa tivesse direito ao imóvel, tinha que entrar com processo na Justiça.
A Lei do Usucapião de 2015 (vigor em 2016) alterou isso, permitindo que esse processo pudesse ser feito por cartórios. Mas ela nasceu morta, pois exigia a assinatura de todos os envolvidos. Isso, na prática, era inviável, pois com as assinaturas, era melhor fazer uma escritura de compra e venda, por exemplo. A regulação do CNJ mudou os trâmites, criou regras e deu segurança aos cartórios.