O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional o projeto de Jean Corauci (PDT) que institui o “IPTU Verde” em Ribeirão Preto. A proposta oferece desconto de até 12% para os proprietários de imóveis que priorizem o uso de tecnologias ambientais sustentáveis e a adoção de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, tendo como contrapartida descontos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano.
A decisão do magistrado, de 1º de outubro, foi publicada nesta quinta-feira (4) e afasta qualquer possibilidade de inconstitucionalidade. Celso de Mello definiu que a lei pode sim ser apresentada por um vereador e não é necessária a elaboração de estudo de impacto financeiro, razões alegadas pela prefeitura para tentar anular o benefício. O prazo para requerer o desconto expirou no sábado, 29 de setembro, sem qualquer publicidade por parte da administração municipal.
No entanto, um guichê exclusivo foi montado no Poupatempo, no Novo Shopping. Quem esteve no local garante que o tempo para atendimento foi extenso devido à quantidade de contribuintes em busca do desconto, que pode chegar a 12%, dependendo do conjunto de medidas ambientais implantadas no imóvel. Para o tributo de 2019 não há mais possibilidade de requerer o benefício.
Somente o gabinete do vereador Jean Corauci preencheu mais de 600 formulários para os munícipes interessados no desconto, mas o pedetista acredita que milhares solicitaram o benefício. Nesta quinta-feira, 4 de outubro, a Câmara aprovou, por 23 votos a favor e três contra, o projeto substitutivo de autoria do parlamentar que faz alterações nas alíquotas. A proposta oferece quatro possibilidades de abatimento, com descontos entre 2%, 4%, 6% e 9% e teto de 12% – um imóvel pode ser enquadrado nas quatro faixas, mas o limite é 12%.
“É mais uma grande vitória que beneficia os moradores de Ribeirão Preto. A prefeitura tentou barrar esse benefício de todas as formas, mas a lei é clara. Eu, como vereador, posso apresentar esse projeto que vai dar desconto para milhares de ribeirão-pretanos”, disse o vereador. Por meio de nota enviada à redação do Tribuna, a Secretaria de Negócios Jurídicos informa que “aprecia a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta quinta-feira (4), para fins de interposição de recurso.”
O jornal questionou a prefeitura sobre o valor da renúncia tributária, mas a Fazenda não informou. Para este ano, a previsão é que o IPTU gere receita de R$ 349 milhões, ou 9,06% maior que a projeção para 2017, de R$ 320 milhões, aporte de R$ 29 milhões. Segundo o Portal da Transparência, no ano passado o tributo injetou cerca de R$ 320,22 milhões nos cofres municipais. Em 2018, de 1º de janeiro a 31 de agosto, o aporte foi de R$ 265,51 milhões. Foram emitidos cerca de 305 mil carnês.
Projeto aprovado no ano passado
O projeto de Jean Corauci (PDT) foi aprovado no final do ano passado, mas o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a proposta por meio do decreto executivo nº 338, datado de 15 de dezembro. Doze dias depois, o Diário Oficial do Município (DOM) trouxe o decreto legislativo nº 60, sustando a decisão da prefeitura – determinou o não cumprimento da lei nº 2.842, que instituiu o Programa IPTU Verde na cidade. A legislação foi promulgada pela Câmara depois de ter o veto derrubado em plenário.
A prefeitura, então, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, impetrou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acatou os argumentos da administração. Jean Corauci recorreu e, na segunda-feira (1º), o ministro Celso de Mello decidiu que a proposta não fere a Constituição Federal, que completa 30 anos nesta sexta-feira (5).
De acordo com o projeto, para ter direito aos descontos, que vão de 2% a 9%, os proprietários de imóveis residenciais precisam cumprir alguns dos seguintes requisitos: sistema de captação de água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utilização de energia eólica; e separação de resíduos sólidos.
Quem tem árvores no quintal ou na calçada tem direito a 9% de abatimento. Para obter o desconto, o munícipe deve tirar uma foto e anexá-la ao processo que será entregue à Secretaria da Fazenda. O desconto é acumulativo – ou seja, quanto mais desses itens o imóvel atender, maior será o abatimento no valor do IPTU.
No caso dos terrenos, o projeto de lei prevê um desconto de 5% para o proprietário que atender ao requisito de “manutenção do terreno sem a presença de espécies exóticas e cultivação de espécies arbóreas nativas”. Ou seja, além de manter o terreno limpo, o proprietário deverá plantar espécies arbóreas nativas em pelo menos 20% da área. O benefício do desconto do IPTU só será válido para quem pagar o imposto à vista – o pagamento parcelado não dá direito ao benefício.
Isenções do IPTU em RP
Segundo o site da Secretaria Municipal da Fazenda, há várias situações em que a prefeitura de Ribeirão Preto concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sempre seguindo os critérios estipulados em leis: para aposentados, associações esportivas, beneficentes, de classe e de bairros, para ex-combatentes, para imóveis onde ocorrem enchentes, para menor órfão, pensionistas e aos beneficiados pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para pessoas incapacitadas, aos portadores de HIV e hansenianos, sindicatos, viúvas e viúvos e para pessoas com invalidez.
Outro caso comum é o de proprietários de um único imóvel predial que tenha até 60 metros quadrados de construção e em amortização de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação. Essas pessoas estão isentas do pagamento de IPTU – com valor venal de até R$ 40 mil. Todas as informações referentes às isenções concedidas constam no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br (Secretaria da Fazenda, serviços prestados, IPTU).
Em julho, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou o projeto de lei complementar nº 26/17, de Gláucia Berenice (PSDB), que virou a lei nº 2.895, que isenta do IPTU pessoas que tiverem a guarda judicial de crianças e adolescentes. A proposta tem como uma de suas finalidades oferecer às famílias que possuem a guarda judicial um apoio financeiro, já que muitas necessitam desta ajuda.
Um dos exemplos em que o desconto no IPTU pode significar uma ajuda substancial são as pessoas mais pobres em que, por problemas familiares – ausência dos pais –, a guarda judicial é dada para familiares como os avós. Atualmente existem no setor técnico da Vara da Infância e Juventude cerca de 200 inscrições de pessoas interessadas em adotar uma criança.
IPTU Verde e itens a serem cumpridos
– Sistema de captação de água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
– Sistema de reuso de água: utilização, após o devido tratamento das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
– Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;
– Sistema de aquecimento elétrico solar: utilização de captação de energia solar térmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência, integrado com o aquecimento da água;
– Construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuemos impactos ambientais desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado;
– Utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetônico onde sejam especificadas as atribuições efetivas para a economia de energia elétrica decorrente do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização.