Eles são acusados de cometer crime eleitoral: oito deles respondem à ação penal da Sevandija por suposta indicação de apadrinhados, via Atmosphera, para trabalhar na prefeitura
A Justiça Eleitoral condenou em primeira instância os ex-vereadores Walter Gomes de Oliveira (PTB), Cícero Gomes da Silva (MDB), Antonio Carlos Capela Novas (PPS), Genivaldo Gomes (PSD), Maurílio Sanches Romano Machado (PP), Samuel Antônio Zanferdini (PSD), José Carlos de Oliveira, o “Bebé” (PSD), e Evaldo Mendonça da Silva, o “Giló” (PTB), por cometerem, segundo a Justiça, crime eleitoral. O vereador Maurício Gasparini, que também integrava a ação foi inocentado. O juiz levou em consideração uma carta deixada por Marcelo Plastino, da Atmosfera, antes de suicidar-se, que inocentava Gasparini.
A sentença foi dada na sexta-feira, 28 de setembro, pelo juiz José Paulo Camargo Magano, de São Paulo. Saulo Rodrigues, o “Pastor Saulo” (PRB), citado na ação penal da Operação Sevandija e também no processo eleitoral, não foi pronunciado. As acusações contra os ex-parlamentares estão no processo da Operação Sevandija, em setembro de 2016, quando eles, ainda vereadores, tentavam a reeleição.
Segundo a denúncia, eles indicavam apadrinhados para trabalharem na prefeitura através da empresa terceirizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Platino, que cometeu o suicídio no auge do escândalo, em novembro daquele ano.
Em troca, segundo as acusações, votavam projetos de interesse do governo da então prefeita Dárcy Vera (sem partido). Vale ressaltar que, na esfera criminal, a ação penal da Operação Sevandija sobre as indicações políticas de apadrinhados e da terceirização de mão de obra pela Atmosphera estão paralisadas por força de liminar.
O então vereador, na época candidato a prefeito Ricardo Silva (então no PDT, hoje no PSDB) e seu vice, Guilherme Feitosa, também estão incluídos na sentença eleitoral, acusados de terem recebido valores de Marcelo Plastino, dono da Atmosphera, para a campanha. Na sentença o juiz destaca que nada consta sobre a participação deles no esquema de indicações de apadrinhados.
Ricardo Silva sempre negou as acusações. A decisão não é definitiva e não afeta em nada a candidatura dele à Câmara dos Deputados. Ainda cabe recurso em segunda e terceiras instâncias. Em nota, o ex-vereador (único citado que atualmente concorre a cargo público) destacou que essa ação não é criminal, mas sim um procedimento da Justiça Eleitoral de primeira instância.
“Não sou réu nos autos da Operação Sevandija, muito menos investigado em qualquer procedimento. Não participei de qualquer esquema criminoso de indicação de cargos; ao contrário, está provado que sempre fui oposição ao governo da ex-prefeita. Infelizmente, há menos de uma semana das eleições, novamente requentam fatos com o objetivo claro de influenciar o processo eleitoral”, afirma Silva.