A AMAP – Associação dos Municipiários Aposentados e Pensionistas de Ribeirão Preto, informa aos aposentados e pensionistas do IPM – Instituto de Previdência dos Municipiários, que tomou conhecimento de que a referida autarquia municipal, com base em pareceres da medicina pericial, tem indeferido os pedidos dos aposentados e pensionistas para a concessão da isenção do Imposto de Renda retido na fonte para os acometidos das moléstias indicadas na Lei 7713/88 – onde constam as seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa. E da mesma forma, revogando as concessões anteriores.
Assim, a AMAP, coloca-se à disposição dos aposentados e pensionistas do IPM, para as devidas orientações, visando-se o cumprimento da lei, segundo ampla jurisprudência sobre a questão. Local e horário para atendimento: Segundas, Quartas e Sextas das 9 às 11 horas e as Terças das 15 às 17 horas, informações pelos telefones: 16 3632-3406 / 3610-3815.