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Nogueira sanciona acordo de novação

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou nesta quinta-feira, 19 de setembro, a lei complementar nº 2.898/2018 que estende o período de adesão ao acordo de novação proposto pela prefeitura de Ribeirão Preto no ano passado. Cerca de mil benefi­ciários da ação dos 28,35% (Plano Collor) terão mais 60 dias de pra­zo para assinar o contrato com a administração municipal.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 30 de agosto, com 22 votos favoráveis, um contra e duas abstenções. A proposta de extensão do prazo foi elaborada e enviada ao Legislativo pelo Executivo, mas a ideia par­tiu do vereador Renato Zucoloto (PP), que no ano passado presidiu uma Comissão Especial de Estu­dos (CEE) sobre o assunto. O ob­jetivo é dar mais uma oportunida­de ao servidor que não aderiu ao acordo de novação proposto pela prefeitura em 2017.

A ação dos 28,35% começou a ser quitada em 2009. Desde então, o pagamento tem ocorrido de for­ma gradativa. No primeiro ano o percentual era de 0,3%. Nogueira teria de pagar mais de 30% da dí­vida até o mês passado, mas recor­reu à Justiça e conseguiu ampliar o prazo até o final de 2020, contra­riando o sindicato da categoria e parte dos beneficiários.

Ao fazer a revisão do processo, no entanto, foi verificado que o va­lor devido, na verdade, era 6% me­nor do que o servidor tinha direito a receber e o montante foi corrigi­do de R$ 230 milhões para R$ 246 milhões, aporte de R$ 16 milhões. Quem aderir ao acordo agora já receberá a primeira parcela com valor atualizado de acordo com os índices inflacionários.

Serão 28 parcelas até dezem­bro de 2020, prazo estipulado no acordo de novação assinado no ano passado. O novo parcelamen­to da ação dos 28,35% já gerou muita polêmica. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto (SSM/RP) é contra. Se­gundo a prefeitura, são 4.514 os beneficiários da ação dos 28,35%, incluindo servidores da ativa, apo­sentados, pensionistas e herdeiros.

Destes, 3.096 (68,5%) aderi­ram ao acordo proposto em 2017 pela administração, que estendeu o prazo de pagamento em 44 me­ses – ao invés das 18 parcelas que restavam pelo acordo original, com vencimento em agosto, pas­sando para dezembro de 2020. O prazo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões até o mês passado. Os outros 1.418 benefi­ciários poderão assinar o acordo agora – mas provavelmente terão de desistir de processos judiciais.

O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajus­te de 5,94%. Em maio de 2017, a administração informou que a dí­vida recalculada era de R$ 246,24 milhões. Segundo a prefeitura, a novação garante o pagamento de R$ 190,12 milhões dos R$ 236,5 milhões remanescentes. Sem a adesão, resta ao beneficiário recor­rer à Justiça.

A prefeitura defendia a tese jurídica de que a cobrança judicial das parcelas não pagas da chama­da ação dos 28,35% – referente às perdas salariais do Plano Collor (década de 1990) – não poderia ser através das requisições de pequeno valor (RPVs, com teto de R$ 9.311,82), e sim através de precatórios, o que impossibili­taria o pagamento mensal aos beneficiários que não aderiram ao acordo de novação, forçando essas pessoas a ingressar com ações judiciais para receber o va­lor total no ano posterior.

No final de julho, o sindicato anunciou que já havia sentença definitiva a favor dos funcioná­rios públicos que não aderiram ao acordo de novação proposto pela prefeitura. Além de afir­mar que o governo já havia co­meçado a efetuar os depósitos, disse que um montante con­siderável já teve os valores re­conhecidos por decisão judicial transitada em julgado – quando não cabe mais recurso, nem em instâncias superiores.

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