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Dárcy Vera vai continuar presa

SÉRGIO MASSON/ARQUIVO TRIBUNA

O juiz Lúcio Alberto Ene­as da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penais da Operação Sevandija, negou pedido de prisão domiciliar a Dárcy Vera (sem partido), de 51 anos. A ex-prefeita escreveu uma carta à advogada Maria Cláudia Seixas solicitando a conversão de sua prisão preventiva parta se tratar de uma infecção urinária grave e um suposto cálculo re­nal. Ela chegou a escrever uma carta relatando sua situação e da defesa disse na solicitação que havia risco de morte.

O juiz determinou que Dárcy Vera fosse avaliada por médico da Secretaria de Estado da Adminis­tração Penitenciária (SAP) e que um laudo sobre a condição de saúde da ex-prefeita fosse elabora­do. Em sua decisão, com base no parecer, o magistrado considera que a ré vem recebendo assistên­cia médica e tratamento, tendo em vista até os atendimentos rece­bidos na rede pública de saúde em Taubaté, por onde passou ainda em setembro.

Em 6 de setembro, Dárcy Vera foi levada para um hospital par­ticular em, Taubaté, mas o con­vênio médico dela foi recusado e a ex-prefeita ficou cinco dias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) durante cinco dias aguar­dando vaga para internação na rede pública, via Sistema Único de Saúde (SUS). No dia 11, rece­beu alta e retornou à Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé.

Segundo os médicos da UPA e da SAP, apesar de apresentar quadro de infecção urinária, ela respondeu bem ao tratamento e nenhum problema grave de saú­de foi diagnosticado. Para rejeitar o pedido de prisão domiciliar, o juiz cita que “não foi reportada intercorrência que não possa ser resolvida pelo núcleo de atendi­mento do estabelecimento pri­sional. Ademais, não há qualquer prova de que o ambiente prisional contribuirá para o agravamento do quadro clínico da requerente, ou ainda que ela esteja submetida a condições que representem risco concreto para sua saúde”.

O magistrado descartou a ne­cessidade de novos esclarecimen­tos a respeito da saúde de Dárcy, uma vez que o relatório médico anexado ao pedido, segundo ele, é minucioso. “Vale dizer que a corré Dárcy Vera não apresenta quadro de doença grave, que pudesse in­dicar a necessidade da prisão do­miciliar, como melhor terapêuti­ca. Entendo que o quadro clínico apresentado pode ser monitorado e tratado dentro do sistema prisio­nal, como vem ocorrendo, sem risco à vida da acusada.”

No dia 5 de setembro, o juiz Silva Ferreira condenou a ex-pre­feita a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão por suposto envolvi­mento em esquema de corrupção investigado na Operação Sevandi­ja. Ela nega a prática de atos ilíci­tos e diz que vai provar inocência. Dárcy Vera também já teve vários pedidos de liberdade negados em todas as instâncias judiciais.
A ex-prefeita foi condenada por organização criminosa e pe­culato – crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce – na ação penal dos hono­rários advocatícios, uma das três frentes da Operação Sevandija. Assim como a defesa,o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu para aumentar a pena.quer que ela e os outros cinco réus deste caso sejam condenados por corrupção ativa e passiva.

Segundo investigação da Se­vandija, Dárcy Vera recebeu R$ 7 milhões para facilitar o paga­mento indevido de honorários à ex-advogada do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP), Maria Zuely Alves Librandi, que atuou na ação conhecida como “acordo dos 28,35%”, referente a perdas salariais da categoria nos 1990 (Plano Collor). A acusação é do ex-presidente da entidade sindical, Wagner Rodrigues, que fechou acordo de delação pre­miada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)

Rodrigues vai cumprir onze anos em prisão domiciliar, além de pagar 50 dias-multa. O ex-se­cretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os também advogados Sandro Rovani e An­dré Soares Hentz – ele e o ex-sin­dicalista são os únicos que estão em liberdade – completam o grupo de suspeitos. Hentz, Ma­ria Zuely e Rovani foram conde­nados a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa cada. Santos pegou a mesma pena de Dárcy Vera, além de 88 dias-multa. Afora Rodrigues, to­dos negam a prática de crimes.

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