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Procon faz 33 atendimentos presenciais por dia

Diariamente, cerca de 33 pessoas procuram o Departa­mento de Proteção do Consu­midor de Ribeirão Preto (Proc­n-RP) – vinculado à Secretaria Municipal de Assistência So­cial (Semas) –, localizado no bairro Nova Ribeirânia, Zona Leste da cidade, em busca da garantia de seus direitos como consumidores. Este número representa uma média de 726 novos atendimentos presen­ciais por mês. Não está inclu­ído neste total o fluxo diário de retorno de procedimentos e os atendimentos via telefone (0800) e e-mail realizados pelo órgão de defesa.

Se todos atendimentos fo­rem contabilizados – incluindo aqueles que não têm relação di­reta de consumo e por isso são encaminhados para os setores competentes – este número sobe para onze mil. O total de atendi­mentos feitos pelo Procon de Ri­beirão Preto também resultaram na formalização de 902 proces­sos administrativos reclamató­rios que têm na telefonia o setor com maior índice de queixas.

Só para se ter uma idéia das reclamações contra empresas de telefonia, levantamento dos Processos Administrativos Re­clamatórios referentes ao ano de 2017 disponibilizado no site do Procon de Ribeirão Preto, re­vela que o segmento com mais processos neste período foi de telefonia. Vale registrar que a publicação do ranking é uma exigência do artigo 44 do Có­digo de Defesa do Consumidor (veja números nesta página).

Atendimento versus distância
Apesar de classificarem o atendimento como que qua­lidade os consumidores en­trevistados pelo Tribuna, na última quinta-feira, 13 de se­tembro, reclamam da mudan­ça do Procon-RP. Em junho o setor foi transferido da rua Duque de Caxias, no Centro da cidade, para uma nova sede no bairro Nova Ribeirânia.

Moradora do Parque Ribei­rão Preto, a aposentada Ambro­zina Maria da Conceição e seu marido João Orácio “viajaram” cerca de uma hora em um ôni­bus do transporte coletivo para chegar ao local. “Eles atendem bem, mas aqui ficou muito lon­ge para quem não tem carro e precisa vir de ônibus”, reclamava a aposentada.

Após registrar sua reclama­ção contra um banco por causa de um empréstimo, ela se prepa­rava para pegar o ônibus de volta para seu bairro. O ponto na ave­nida Presidente Castelo Branco fica distante seis quarteirões do órgão de defesa do consumi­dor. Já a queixa do motorista do transporte coletivo Nelson da Paz, que também esperava para ser atendido, foi a dificuldade para estacionar seu veículo nas proximidades do Procon-RP.

Como a região possui mui­tos escritórios de advocacia e serviços públicos como o Fó­rum Estadual de Justiça, Minis­tério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública e Ministério do Trabalho, encontrar uma vaga de estacionamento é uma missão difícil. “Depois de rodar bastante para encontrar uma vaga espero que resolvam o meu problema”, afirmou.

Consumidor pode pedir bloqueio de telemarketing
Um serviço oferecido pela Fundação Procon do Estado de São Paulo é o bloqueio de recebimento das chamadas de telemarketing. Criado por lei ele tem como objetivo proteger a privacidade dos consumido­res do estado de São Paulo que não desejarem ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.

Por ser um serviço gerenciado pela Fundação Procon, a demanda em Ribeirão Preto é baixa com apenas 16 orientações presenciais realizadas na cidade sobre o bloqueio de telemarketing. Na prática, é um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo podem inscrever os respectivo números de seus telefones fixo ou celular e, assim, evitar o recebimento de chamadas das empresas de telemarketing ou dos fornecedores que oferecem produtos e serviços.

Para não receber este tipo de ligações telefônicas o consumidor tem que solicitar a inclusão no cadastro através do formulário disponibilizado no site http://www.procon.sp.gov.br ou pessoalmente nos postos do Poupatempo. Ele também pode a qualquer momento poderá solicitar sua exclusão do bloqueio ou autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha. A empresa que desrespeitar o bloqueio será multada com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Código de Defesa do Consumidor faz 28 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou na terça-feira, 11 de setembro, 28 anos de existência. Considerado uma evolução nas relações de consumo, desde sua implantação mudou para melhor as relações de consumo no Brasil, minimizando perdas e garantindo que o brasileiro rece¬ba exatamente o que comprou. A legislação tem como objetivo atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômi­cos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Se alguém se sentir lesado em uma compra, o vendedor tem a obrigação de apresentar um exemplar do Código para que o consu­midor possa consultá-lo e para que possa esclarecer dúvidas. A lei ainda deixa claro que em uma disputa entre com¬prador e vendedor, o Código será mais favorável ao consu¬midor, que é sempre consi­de¬rado o elo mais frágil em uma relação de consumo.

As empresas campeãs de processos administrativos
Ano – 2017
Empresa………………………… Total
Claro…………………………….. 197
Telefônica……………………… 146
CNova/eletrônicos………….. 43
Oi Movel………………………… 41
Tim Celular……………………. 38
Fonte: Procon/Ribeirão

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