Tribuna Ribeirão
Política

Sevandija – STJ nega recurso a ex-prefeita

A ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) sofreu mais uma derrota na esfera judicial. Nesta segunda-feira, 10 de setembro, foi publicada nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o pedido de limi­nar apresentado pela defesa em habeas corpus que pedia a liber­dade da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano, condenada a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão por suposto envolvimento em esquema de corrupção inves­tigado na Operação Sevandija.

O ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do STJ, relator dos processos da Ope­ração Sevandija em Brasília e que em maio do ano passado cassou a liminar que mantinha a ex-prefeita em liberdade, julgou o pedido da defesa pela anulação do acordo de delação premiada que o presidente destituído do Sindicato dos Servidores Municipais de Ri­beirão Preto (SSM/RP), Wagner Rodrigues, fechou com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O ministro referendou deci­são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembarga­dores também já haviam nega­do o pedido feito pela defesa da ex-prefeita para anular a delação de Rodrigues, que em depoi­mento aos promotores disse que a ex-chefe do Executivo ribei­rão-pretano recebeu propina de R$ 7 milhões da ex-advogada do sindicato, Maria Zuely Alves Librandi. Ambas estão presas e negam as acusações.

A defesa de Dárcy Vera, re­presentada pela advogada Ma­ria Cláudia Seixas, alega que sua cliente era prefeita quando a Operação Sevandija foi de­flagrada, em 1º de setembro de 2016 e que o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, não teria compe­tência para homologar a delação de Rodrigues porque sua cliente teria foro privilegiado e a ho­mologação teria de ser feita pelo Tribunal de Justiça.

Schietti Cruz indeferiu o pe­dido para a libertação de Dárcy Vera e considerou que os elemen­tos apresentados no processo, a respeito das evidências apresen­tadas por Rodrigues, são concre­tos. Enquanto isso, outro habeas corpus da ex-prefeita aguarda julgamento, só que no Supremo Tribunal Federal (STF). A re­latora do processo é a ministra Rosa Weber, que há pouco mais de um mês já tinha negado uma liminar a Dárcy Vera.

À espera de vaga
Até o início da noite desta segunda-feira (10), a ex-prefeita, de 51 anos, aguardava uma vaga no Hospital Regional de Tauba­té, onde passará por exames. Ela apresenta quadro de infecção urinária e também de um su­posto cálculo renal. Na semana passada, chegou a ser transferida para o Hospital Policlin, particu­lar, mas o convênio médico dela foi recusado. A defesa diz que ela corre risco de morte.

Deixou o presídio para ser examinada por uma nefrologista e seguiu escoltada pela Polícia Mi­litar. Desde a noite de quinta-feira (6), está na Unidade de Pronto-A­tendimento Central (UPA) da ci­dade no Vale do Paraíba. Após sua condenação, no dia 5, a ex-prefeita de Ribeirão Preto cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tremembé, onde está presa des­de 19 de maio do ano passado.

De acordo com a prefeitura de Taubaté, no início da noite de ontem a ex-prefeita ainda aguar­dava a internação na rede esta­dual e não havia previsão para a transferência – no domingo (9) ela teve dor e náuseas e precisou ser medicada. A defesa pede pri­são domiciliar para a ex-prefeita, mas o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira determinou, na sentença do dia 5, que perma­neça presa até o julgamento em segunda instância, no TJSP.

A Secretaria de Estado da Ad­ministração Penitenciária (PSA) também emitiu nota ao Tribuna no final da tarde informando “que a presa Dárcy Vera encontra-se no pronto-atendimento de Taubaté aguardando a transferência para o Hospital Regional de Taubaté, onde será avaliada por um urolo­gista que definirá o procedimento médico a ser adotado”.

Ela tem problemas renais e já foi internada pelo menos duas vezes quando estava á frente do Palácio Rio Branco. Dárcy Vera foi condenada a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por corrupção passiva, organização criminosa e peculato – crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce – na ação penal dos honorários advocatícios, uma das três fren­tes da Operação Sevandija.

Outros cinco réus também fo­ram condenados, entre eles Wag­ner Rodrigues e Maria Zuely, além do ex-secretário municipal da Ad­ministração, Marco Antonio dos Santos, e os advogados Sandro Rovani e André Soares Hentz – vai aguadar o julgamento no Tribunal de Justiça em liberda­de, assim como Rodrigues, que foi condenado a cumprir pena em regime aberto.Todos negam a prática de atos ilícitos.

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