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Câmara é a 3ª em leis inconstitucionais

Levantamento publicado pelo Anuário da Justiça de São Paulo na quarta-feira da semana passada, 15 de agosto, confirma que a Câmara de Ribeirão Preto voltou a aprovar uma série de leis inconstitucionais na atual legisla­tura (2017-2020). Com mais ve­readores (eram 22, e agora são 27 cadeiras) e um punhado de par­lamentares de primeiro mandato – dezoito ocupam o cargo pela primeira vez –, o Legislativo local fechou o ano passado na terceira colocação do ranking estadual da inconstitucionalidade, atrás de Su­zano e São José do Rio Preto.

O Tribuna já havia alertado em várias reportagens sobre o elevado número de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pela prefeitura contra leis aprovadas pela Câmara de Ribeirão Preto. Somente no ano passado, segundo o Anuário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foram 39, sendo que ape­nas onze foram consideradas de acordo com a Constituição Fede­ral e a Paulista, 28,2% do total. As demais 28, ou 71,8%, foram anu­ladas pelos desembargadores.

Em Suzano, foram contes­tados 98 projetos e 87 foram jul­gados inconstitucionais (88,8%), enquanto apenas onze estavam de acordo (11,2%). Em São José do Rio Preto, foram questionadas 44 leis e 39 foram anuladas (88,6%), enquanto cinco foram aprovadas (11,4%). Em 2016, Ribeirão Preto estava na 15ª posição do ranking – a Corte paulista recebeu 28 pe­didos de revogação.

Em 2006, o Tribunal de Justiça deu o “bicampeonato” à Câmara de Ribeirão Preto por causa das leis inconstitucionais e emitiu um alerta para que os vereadores fos­sem mais cautelosos ao apresentar projetos com vício de iniciativa, gerador de despesas e outros cri­térios. A Casa de Leis chegou a instalar uma Comissão Especial de Estudos (CEE) para reverter a situação e conseguiu. Agora, po­rém, as Adins voltam a preocupar.

Para o advogado Marco Auré­lio Damião, especialista em Direi­to Público, na grande maioria dos casos, as proposituras apresen­tadas pelos vereadores atende ao interesse público, mas desatende a competência legal para tratar de matérias afeitas exclusivamente ao Executivo Municipal, nos termos previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgâ­nica do Município (LOM).

“Os vereadores e os membros da Comissão Permanente de Jus­tiça e Redação deveriam agir com mais critério na apresentação de projetos de lei polêmicos e de du­vidosa constitucionalidade, reali­zando estudos comparativos com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça”, afirma.

Em nota, a Câmara Municipal informa que tem se empenhado em buscar novas propostas para o município. Em virtude disso, é grande o volume de matérias apresentadas e apreciadas pelo plenário da Casa, sempre com embasamento jurídico da Comis­são de Constituição e Justiça.

“Porém, nem sempre o en­tendimento legal da propositu­ra impetrada e apreciada pelos vereadores é o mesmo do chefe do Executivo ou dos desembar­gadores do Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse sentido, mais do que o número de Adins interpostas, é preciso levar em consideração o mérito dos projetos e a discussão em torno deles, uma vez que, mui­tos partem da própria população, sendo prerrogativa do parlamen­tar levar esses anseios ao conhe­cimento da sociedade, de forma a estimular o amplo debate acerca da matéria”, conclui a nota.

Muito trabalho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) teve muito trabalho para fazer o controle da consti­tucionalidade estadual durante o ano de 2017. Isso porque o nú­mero de ações diretas de incons­titucionalidade (Adins) analisa­das neste período foi de 868, um aumento de 13,3% em relação às 766 julgadas pela Corte em 2016, aporte de 102.

Também houve aumento no total de leis e normas questiona­das no período: 972 ao todo, con­tra 905 no ano anterior, 67 a mais e alta de 7,4%. O principal motivo das ações diretas de inconstitucio­nalidade dizem respeito à invasão de competência do Legislativo na esfera do Executivo e as leis com vicio de iniciativa. Segundo o le­vantamento, de cada 100 Adins julgadas 85 foram consideradas procedentes pelo menos em parte.

Atual governo impetrou 68 Adins só até junho
O Tribuna publicou, em julho, uma reportagem sobre a quantidade de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pelas Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos na gestão do prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) – de janeiro de 2017 a junho deste ano. Neste período, os procuradores do município ingressaram com 68 Adins no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tornar nulas leis aprovadas pela Câmara, média superior a quatro por mês (uma por semana) considerando que cerca de 90 dias foram de recesso.

As ações, no entanto, atingem desde leis aprovadas em antigas legislaturas até muitas da atual Casa de Leis. No total, foram ques­tionadas 40 propostas elaboradas por ex-vereadores e 28 feitas pelos atuais parlamentares. Segundo o levantamento realizado pelo Tribuna, muitos projetos que estão sob questionamento jurídico propõem soluções até plausíveis de serem implementadas pelo município. Entretanto, por ter sido proposta pelo Legislativo contêm vício de iniciativa. A argumentação é que a competência é exclusiva do Executivo e não da Câmara.

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