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TJ ‘liberta’ quatro réus da Sevandija

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu nesta quinta-feira, 16 de agosto, ha­beas corpus para quatro réus da ação penal da Operação Sevan­dija que investiga um suposto esquema de fraudes em licita­ções, pagamento de propina e apadrinhamento político por meio de terceirização de mão de obra na Companhia de De­senvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp).

Foram beneficiados com a decisão o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Walter Gomes (PTB), o ex-secretário da Casa Civil, Layr Luchesi Jú­nior, o ex-superintendente da Coderp, Davi Mansur Cury, e Sandro Rovani, ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), que não será sol­to porque existem contra ele mandados de prisão de outros dois processos da Sevandija – o dos honorários advocatícios e o do Departamento de Água e Es­gotos (Daerp).

O habeas corpus concedido pela 8ª Câmara de Direito Cri­minal do TJSP prevê o cumpri­mento das seguintes medidas cautelares: proibição de deixa­rem Ribeirão Preto, permanên­cia em casa no período noturno e entrega dos passaportes à Jus­tiça no prazo de 24 horas. Eles serão soltos após o alvará ser expedido pelo juiz Lúcio Alber­to Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão, onde tramitam as ações da Sevandija. O documento será encaminha­do para a Penitenciária de Tre­membé, no Vale do Paraíba.

Para conceder o habeas corpus, os desembargadores listaram o excesso de prazo na prisão preventiva dos réus, que ainda não foram julgados. A defesa argumenta que os réus estão presos há mais de um ano, tempo que seria suficiente para o Ministério Público Estadual (MPE) e a Polícia Federal coleta­rem provas e testemunhos.

Também consideraram a suspensão do processo que en­volve a Coderp e a Atmosphera Construções Empreendimen­tos, do empresárioo Marcelo Plastino, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril, deste ano, atendendo a pedido da de­fesa do ex-secretário municipal da Educação, Ângelo Inverniz­zi Lopes, também beneficiado com a decisão de ontem – ele já cumpre prisão domiciliar por causa do estado de saúde da es­posa e agora poderá aguardar ao julgamento em liberdade.

Na época, a defesa de Lo­pes alegou que por se tratar de recursos federais o processo da Atmosphera deveria ser reme­tido à Justiça Federal e investi­gado pela Procuradoria-Geral da República, que discorda e já se manifestou favoravelmente à manutenção da ação sob a tutela do Estado – nas figuras dos pro­motores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do juiz da 4ª Vara Criminal. O STJ ainda não marcou data para a delibe­ração desse processo.

Os nove ex-vereadores cita­dos nesta ação penal são Wal­ter Gomes (PTB, ex-presidente da Câmara, o único que seguia preso), Cícero Gomes da Silva (MDB), José Carlos de Olivei­ra, o Bebé (PSD), Antonio Car­los Capela Novas (PPS), Geni­valdo Gomes (PSD), Maurílio Romano (PP), Samuel Zan­ferdini (PSD), Evaldo Men­donça, o Giló (PTB, genro da ex-prefeita Dárcy Vera) e Saulo Rodrigues (PRB, o Pastor Sau­lo). Walter e Cícero Gomes são acusados pela PF de receber propina no famoso “cafezinho de Plastino”. Todos os acusados negam a prática de atos ilícitos.

Outro lado
Se depender do Ministério Público Federal (MPF), a ação penal da Operação Sevandija que investiga um suposto es­quema de fraudes em licitações, pagamento de propina e apadri­nhamento político por meio de terceirização de mão de obra na Coderp vai continuar sob a alçada do juiz Lúcio Alber­to Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal. Para isso, o MPF solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantenha o processo sob com­petência da Justiça Estadual.

Em abril, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do STJ, relator dos processos da Operação Sevandija em Brasília, concedeu liminar à defesa do ex-secretário municipal da Educa­ção, Ângelo Invernizzi Lopes, e suspendeu todos os trâmites da ação penal. Dias antes, os pro­motores do Gaeco entregaram relatório com 403 páginas ao juiz da 4ª Vara em que pedem a condenação dos 21 réus por vá­rios crimes – organização crimi­nosa, dispensa indevida e fraude em licitações, corrupção passiva e ativa e peculato. Todos negam a prática de atos ilícitos.

O MPE também requer a devolução de R$ 105,98 milhões aos cofres públicos e a prisão preventiva de 14 pessoas. Dárcy Vera não é ré nesta ação. Segun­do os promotores, o valor total desviado dos cofres públicos apurado nas três frentes de in­vestigação – Coderp, honorários e a do Daerp – passou de R$ 203 milhões para R$ 245 milhões. Ainda nesta quinta-feira (16), os desembargadores do TJSP nega­ram pedido feito pela defesa do ex-superintendente do Daerp e ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos. Ele queria que a ação envolvendo a autarquia também fosse sus­pensa pelos motivos alegados no caso Coderp: com repasse de verba federal, a competência seria do MPF.

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