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Cargos de confiança – Juiz extingue ação e mantém cargos ‘comissionados’

PALÁCIO RIO BRANCO, sede da prefeitura de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

Juiz extinguiu a ação civil pública que defende a extinção de 528 cargos comissionados da prefeitura de Ribeirão Preto

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu a ação civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, que defende a extinção de 528 cargos comissionados da prefeitura de Ribeirão Preto. Outro processo semelhante, que envolve a Câmara de Vereadores, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo o magistrado, o Ministério Público Estadual (MPE) não enviou o relatório com dados de todos os cargos comissionados – quem foi nomeado, remuneração etc. – no prazo de 15 dias estipulado pelo juiz. Confirme a decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira, 9 de agosto, e datada do dia 7, Lorenzato chegou a conceder liminar parcial proibindo a nomeação para os setores que estivessem vagos. Em seguida, requisitou as informações.

“Não se sabe quais são os servidores ocupantes dos cargos comissionados, tampouco é possível se depreender da inicial o motivo pelo qual, especifi-camente, cada cargo não poderia ser provido em comissão. A alegação é genérica, não havendo delimitação suficiente do pedido e da causa de pedir. Necessária, portanto, a emenda da inicial tal como determinada. Desse modo, não cumpridas as determinações pelo Ministério Público, de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito.Em face, julgo extinto o processo”, diz o juiz.

O promotor Sebastião Sergio da Silveira ingressou com a ação civil pública contra a prefeitura de Ribeirão Preto em fevereiro deste ano, após contato infrutífero com a equipe do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). “Entrei em contato avisando da irregularidade, pedindo a elaboração de uma nova lei. Como não deram resposta positiva, ingressei com a ação”, disse à época. Ele deve recorrer da sentença de ontem.

A ação cita a existência de 528 cargos em comissão na administração municipal e pede a extinção da grande maioria deles – à exceção, como na ação da Câmara, daqueles cargos de direção e assessoramento cujas atribuições estão claramente estabelecidas em lei. “As leis precisam definir atribuições compatíveis com a Constituição Federal”, resume Sebastião Sérgio da Silveira.

Ação semelhante, movida em 2016 pelo Ministério Público, obrigou a prefeitura de Sertãozinho a exonerar, no primeiro semestre deste ano, 190 ocupantes de cargos em comissão cujas atribuições não estavam de acordo com a Constituição Federal. A administração Zezinho Gimenez (PSDB) aprovou na Câmara projeto de lei definindo uma nova estrutura organizacional e recontratou os servidores exonerados.

A ação contra a Câmara é de 2012 e tem o mesmo teor: defende a declaração de ilegalidade (equivalente à extinção) da grande maioria dos cargos comissionados. No Legislativo são 140 cargos. Somados aos 528 da prefeitura, o MPE defende o fim de 668 cargos de confiança.

Caso tenha sentença favorável, vai extinguir a quase totalidade dos cargos em comissão no Legislativo – incluindo todos os de 135 assessores parlamentares lotados nos gabinetes dos 27 vereadores. Segundo o promotor, a Carta Magna prevê a existência de comissionados única e exclusivamente para direção e assessoramento.

Ou seja, nada impede os vereadores de manterem assessores em seus gabinetes, desde que sejam servidores comissionados em cargos técnicos –um advogado para assessoria jurídica ou um engenheiro para assessoria técnica que cuida de assuntos do Plano Diretor. Desde, é claro, que essas atribuições estejam estabelecidas na lei que criou o cargo.

Também é necessário que o candidato possua capacitação técnica correspondente às atribuições – atualmente, vereadores têm como comissionados assessores sem formação específica (com escolaridade do ensino fundamental). Quando o promotor ingressou com a ação, em 2012, existiam 232 cargos em comissão na Câmara. O Legislativo diz que já fez as adequações e que não há irregularidade nas nomeações.

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