O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou nesta terça-feira, 7 de agosto, os embargos de declaração interpostos pelo departamento jurídico da Câmara de Vereadores, que tenta derrubar a suspensão do pagamento da gratificação que gerou os “supersalários”, a chamada “incorporação inversa”. Em sua decisão, o magistrado nega o efeito suspensivo e também ressalta que “os servidores investidos por concurso em cargo público não estão abrangidos pela proibição de incorporar aos seus vencimentos as parcelas da remuneração decorrente de função de confiança exercida quando já ocupavam cargo efetivo”.
Ou seja, quem foi nomeado para cargos comissionados depois de aprovado em concurso não terá a gratificação suspensa. Essa decisão deve atingir os 35 funcionários do Legislativo e um número ínfimo de trabalhadores da prefeitura de Ribeirão Preto, mas a administração ainda está levantando todos os dados – cadastro por cadastro, ficha por ficha. “Aqui não se está questionando a alteração legal de regime jurídico, limitada pela irredutibilidade de vencimentos, mas sim a inconstitucionalidade da lei, cujo reconhecimento, ainda que de forma liminar, impõe que se afaste o pagamento de remuneração indevida. Isto posto, rejeito os embargos de declaração, sem atribuir-lhe efeito suspensivo, por não haver probabilidade de provimento do recurso”, diz Siqueira.
A prefeitura ainda está fazendo o levantamento de quantos funcionários recebem a chamada “incorporação inversa” – a administração e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve – já avisou que vai recorrer da decisão. No dia 1º de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira mandou a Câmara de Vereadores e o Palácio Rio Branco suspenderem o pagamento da incorporação que gerou os chamados “supersalários” do funcionalismo público municipal. A decisão vale para quem já tenha exercido cargo em comissão antes de prestar concurso.
No entanto, ao deferir parcialmente a tutela antecipada (liminar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constituição Federal, ele diz que a decisão final sobre a inconstitucionalidade da gratificação ainda será analisada, depois que o Legislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por enquanto, ninguém terá de devolver dinheiro ao erário. Siqueira não suspendeu o pagamento das incorporações recebidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O magistrado apenas barrou a gratificação de quem já exerceu cargo comissionado e depois incorporou o valor ao salário.
A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais estima que o número passe de três mil funcionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.
Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.