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Juiz mantém ‘supersalários’ suspensos

ALFREDO RISK

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou nesta terça-feira, 7 de agosto, os em­bargos de declaração interpos­tos pelo departamento jurídico da Câmara de Vereadores, que tenta derrubar a suspensão do pagamento da gratificação que gerou os “supersalários”, a cha­mada “incorporação inversa”. Em sua decisão, o magistrado nega o efeito suspensivo e também ressalta que “os servidores inves­tidos por concurso em cargo pú­blico não estão abrangidos pela proibição de incorporar aos seus vencimentos as parcelas da re­muneração decorrente de função de confiança exercida quando já ocupavam cargo efetivo”.

Ou seja, quem foi nomeado para cargos comissionados de­pois de aprovado em concurso não terá a gratificação suspensa. Essa decisão deve atingir os 35 funcionários do Legislativo e um número ínfimo de trabalhadores da prefeitura de Ribeirão Preto, mas a administração ainda está levantando todos os dados – ca­dastro por cadastro, ficha por ficha. “Aqui não se está questio­nando a alteração legal de regime jurídico, limitada pela irredutibi­lidade de vencimentos, mas sim a inconstitucionalidade da lei, cujo reconhecimento, ainda que de forma liminar, impõe que se afaste o pagamento de remune­ração indevida. Isto posto, rejeito os embargos de declaração, sem atribuir-lhe efeito suspensivo, por não haver probabilidade de pro­vimento do recurso”, diz Siqueira.

A prefeitura ainda está fazen­do o levantamento de quantos funcionários recebem a chamada “incorporação inversa” – a admi­nistração e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve – já avisou que vai recorrer da decisão. No dia 1º de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira mandou a Câmara de Vereadores e o Palácio Rio Bran­co suspenderem o pagamento da incorporação que gerou os cha­mados “supersalários” do fun­cionalismo público municipal. A decisão vale para quem já tenha exercido cargo em comissão an­tes de prestar concurso.

No entanto, ao deferir par­cialmente a tutela antecipada (li­minar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constitui­ção Federal, ele diz que a decisão final sobre a inconstitucionalidade da gratificação ainda será anali­sada, depois que o Legislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por enquanto, ninguém terá de devolver dinheiro ao erá­rio. Siqueira não suspendeu o pa­gamento das incorporações rece­bidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O magistra­do apenas barrou a gratificação de quem já exerceu cargo comissio­nado e depois incorporou o valor ao salário.

A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câ­mara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saú­de dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Es­gotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A adminis­tração direta não tem um levan­tamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais estima que o número passe de três mil funcionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.

Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação inclu­ída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em ga­binetes de vereadores, ao se­rem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o ho­lerite com os valores que rece­biam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em proces­sos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos aci­ma de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebi­do desde então.

 

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