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Câmara de RP recorre para manter supersalários

Departamento jurídico do Legislativo entrou com embargos de declaração na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto e pede efeito suspensivo da liminar que barrou pagamento

O departamento jurídico da Câmara de Vereadores impetrou nesta segunda-feira, 6 de agosto, embargos de declaração junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. No recurso, o Legislativo quer saber a liminar concedida pelo juiz Reginaldo Siqueira na semana passada vale apenas para os 35 servidores efetivos da Casa de Leis ou se atinge também os funcionários da prefeitura e autarquias. Requer, ainda, efeito suspensivo para continuar pagando a chamada “incorporação inversa” que engorda o vencimento do grupo de trabalhadores.

Embargos de declaração são instrumentos jurídicos pelos quais uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta decisão. Para a Câmara, a tutela antecipada concedida parcialmente pelo magistrado na semana passada não diz claramente se apenas a gratificação do Legislativo está suspensa ou se vale também para a prefeitura.

Nos embargos impetrados, a Câmara também afirma que a suspensão dos pagamentos poderá causar prejuízos imensuráveis aos servidores. Diz o texto: “Também assim se entende porque eventual interrupção do pagamento fere direito líquido e certo do servidor público, embasado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade financeira, que, a depender da interpretação pode vir a causar prejuízos imensuráveis aos referidos servidores, que exerceram cargo de provimento em comissão quando já ocupantes de cargos públicos efetivos, situação que se assemelha, inclusive, àquela dos servidores do Poder Judiciário Estadual”.

Em relação aos autores da ação, o professor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca – que estão processando apenas a Câmara, a prefeitura é alvo do Ministério Público Estadual (MPE) –, o Legislativo pede que, em caso de vitória judicial pelos servidores, o autor seja responsabilizado por eventuais prejuízos. “Requer, ainda, a observância do disposto no artigo 302 do Código de Processo Civil, para condenar o autor da ação popular ao pagamento dos eventuais prejuízos que causar às partes adversas, nas suas hipóteses, a serem apuradas caso a caso, oportunamente”.

Por fim, pede que a suspensão dos pagamentos seja revista: “Requer, por fim, que os embargos de declaração sejam recebidos com efeito suspensivo, eis que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, a matéria é objeto de repercussão geral por se tratar de verba de natureza alimentar”. O Legislativo também solicita informações sobre uma possível devolução de dinheiro por parte dos servidores. Quem assina os embargos é a advogada Alexandra Christino da Silva.

A prefeitura ainda está fazendo o levantamento de quantos funcionários recebem a chamda “incorporação inversa” – a administração e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve – já avisou que vai recorrer da decisão. No dia 1º de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira mandou a Câmara de Vereadores e o Palácio Rio Branco suspenderem o pagamento da incorporação que gerou os chamados “supersalários” do funcionalismo público municipal. A decisão vale para quem já tenha exercido cargo em comissão antes de prestar concurso.

No entanto, ao deferir parcialmente a tutela antecipada (liminar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constituição Federal, ele diz que a decisão final sobre a inconstitucionalidade da gratificação ainda será analisada, depois que o Legislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por enquanto, ninguém terá de devolver dinheiro ao erário.

Siqueira não suspendeu o pagamento das incorporações recebidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O magistrado apenas barrou a gratificação de quem já exerceu cargo comissionado e depois incorporou o valor ao salário.
A chamada “incorporação inversa”  eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais estima que o número passe de três mil funcionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.

Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.

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