A sentença da ação penal dos honorários advocatícios, uma das três frentes da Operação Sevandija, pode ser emitida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Criminal de Ribeirão Preto, em até 30 dias, quando a força-tarefa deflagrada por Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal (PF) completará dois anos.
No entanto, a defesa dos seis réus desta ação penal ainda pode recorrer a instâncias superiores – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na capital paulista, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília –, protelando a sentença para outubro ou novembro. A Operação Sevandija completará dois anos em 1º de setembro.
Em 30 de julho, o advogado Luis Carlos Bento, responsável pela defesa da ex-advogada do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/ RP) e um dos pivôs da ação penal dos honorários advocatícios da Operação Sevandija, Maria Zuely Alves Librandi, entregou as alegações finais com os argumentos da ré, que nega a prática dos crimes dos quais é acusada – está presa em Tremembé desde o final de 2016. Faltava apenas a defesa dela no processo.
Afora o ex-presidente do Sindicato Municipal dos Servidores, Wagner Rodrigues, que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) e confessou ter recebido R$ 1 milhão de Maria Zuely, todos os demais réus desta ação negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência.
Dos seis réus nesta ação penal, a dos honorários advocatícios, apenas Maria Zuely ainda não havia apresentado suas alegações finais. Agora, a expectativa é que a sentença seja anunciada em breve. A ex-advogada do SSM/ RP é acusada de pagar propina de R$ 7 milhões para a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) e outros envolvidos na suposta fraude da ata de uma assembleia dos funcionários públicos, segundo denúncia do Gaeco e da Polícia Federal, que formam a força-tarefa da Sevandija.
Os demais réus desta ação já apresentaram defesa, inclusive a ex-prefeita, que também está em Tremembé e já teve 15 pedidos de liberdade negados pelo juiz da 4ª Vara Criminal, por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2 de julho, a defesa de Dárcy Vera entregou ao magistrado um calhamaço com 129 páginas com a defesa da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano.
Os outros réus nesta ação penal são o ex-secretário municipal da Administração, Marco Antônio dos Santos, o ex-presidente do sindicato, Wagner Rodrigues, o ex-advogado do SSM/ RP, Sandro Rovani, e o também advogado André Soares Hentz. Foi Rodrigues quem denunciou que Dárcy Vera teria recebido R$ 7 milhões de propina.
Esta deve ser a primeira das três ações penais da Sevandija a definir se os acusados são culpados ou inocentes. Os demais réus já se manifestaram por meio de seus advogados. As outras frentes investigam fraudes e corrupção na Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).
Em 4 de abril deste ano, os promotores entregaram o relatório final da investigação que envolve a suposta fraude no pagamento de honorários advocatícios de uma ação ganha pelos servidores referente às perdas econômicas do Plano Collor (década de 1990), a única em que Dárcy Vera é ré. O MPE defende a condenação da ex-chefe do Executivo e pede pena máxima para ela.
Se for condenada, pode pegar 30 anos. O relatório tem 193 páginas. Ela responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato – quando alguém tira proveito do cargo público que exerce em benefício próprio ou de terceiros. Os demais réus respondem por associação criminosa, corrupção ativa e passiva e, no caso de Santos, peculato. Nesta ação, os promotores do Gaeco acreditam que a fraude seja de R$ 45 milhões. O valor total desviado nas três frentes seria superior a R$ 245 milhões.
O departamento jurídico da Câmara de Vereadores impetrou nesta segunda-feira, 6 de agosto, embargos de declaração junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. No recurso, o Legislativo quer saber a liminar concedida pelo juiz Reginaldo Siqueira na semana passada vale apenas para os 35 servidores efetivos da Casa de Leis ou se atinge também os funcionários da prefeitura e autarquias. Requer, ainda, efeito suspensivo para continuar pagando a chamada “incorporação inversa” que engorda o vencimento do grupo de trabalhadores.
Embargos de declaração são instrumentos jurídicos pelos quais uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta decisão. Para a Câmara, a tutela antecipada concedida parcialmente pelo magistrado na semana passada não diz claramente se apenas a gratificação do Legislativo está suspensa ou se vale também para a prefeitura.
Nos embargos impetrados, a Câmara também afirma que a suspensão dos pagamentos poderá causar prejuízos imensuráveis aos servidores. Diz o texto: “Também assim se entende porque eventual interrupção do pagamento fere direito líquido e certo do servidor público, embasado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade financeira, que, a depender da interpretação pode vir a causar prejuízos imensuráveis aos referidos servidores, que exerceram cargo de provimento em comissão quando já ocupantes de cargos públicos efetivos, situação que se assemelha, inclusive, àquela dos servidores do Poder Judiciário Estadual”.
Em relação aos autores da ação, o professor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca – que estão processando apenas a Câmara, a prefeitura é alvo do Ministério Público Estadual (MPE) –, o Legislativo pede que, em caso de vitória judicial pelos servidores, o autor seja responsabilizado por eventuais prejuízos. “Requer, ainda, a observância do disposto no artigo 302 do Código de Processo Civil, para condenar o autor da ação popular ao pagamento dos eventuais prejuízos que causar às partes adversas, nas suas hipóteses, a serem apuradas caso a caso, oportunamente”.
Por fim, pede que a suspensão dos pagamentos seja revista: “Requer, por fim, que os embargos de declaração sejam recebidos com efeito suspensivo, eis que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, a matéria é objeto de repercussão geral por se tratar de verba de natureza alimentar”. O Legislativo também solicita informações sobre uma possível devolução de dinheiro por parte dos servidores. Quem assina os embargos é a advogada Alexandra Christino da Silva.
A prefeitura ainda está fazendo o levantamento de quantos funcionários recebem a chamda “incorporação inversa” – a administração e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve – já avisou que vai recorrer da decisão. No dia 1º de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira mandou a Câmara de Vereadores e o Palácio Rio Branco suspenderem o pagamento da incorporação que gerou os chamados “supersalários” do funcionalismo público municipal. A decisão vale para quem já tenha exercido cargo em comissão antes de prestar concurso.
No entanto, ao deferir parcialmente a tutela antecipada (liminar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constituição Federal, ele diz que a decisão final sobre a inconstitucionalidade da gratificação ainda será analisada, depois que o Legislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por enquanto, ninguém terá de devolver dinheiro ao erário.
Siqueira não suspendeu o pagamento das incorporações recebidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O magistrado apenas barrou a gratificação de quem já exerceu cargo comissionado e depois incorporou o valor ao salário.
A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais estima que o número passe de três mil funcionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.
Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.