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Honorários advocatícios – Sentença pode sair em 30 dias

A sentença da ação penal dos honorários advocatícios, uma das três frentes da Opera­ção Sevandija, pode ser emitida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Criminal de Ribeirão Preto, em até 30 dias, quando a força-tarefa deflagrada por Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organi­zado (Gaeco) e Polícia Federal (PF) completará dois anos.

No entanto, a defesa dos seis réus desta ação penal ainda pode recorrer a instâncias superiores – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na capital paulista, Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília –, protelando a senten­ça para outubro ou novembro. A Operação Sevandija completará dois anos em 1º de setembro.

Em 30 de julho, o advogado Luis Carlos Bento, responsável pela defesa da ex-advogada do Sindicato dos Servidores Muni­cipais de Ribeirão Preto (SSM/ RP) e um dos pivôs da ação pe­nal dos honorários advocatícios da Operação Sevandija, Maria Zuely Alves Librandi, entregou as alegações finais com os argu­mentos da ré, que nega a prática dos crimes dos quais é acusada – está presa em Tremembé desde o final de 2016. Faltava apenas a defesa dela no processo.

Afora o ex-presidente do Sin­dicato Municipal dos Servidores, Wagner Rodrigues, que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) e confessou ter recebido R$ 1 milhão de Maria Zuely, todos os demais réus desta ação negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência.

Dos seis réus nesta ação pe­nal, a dos honorários advoca­tícios, apenas Maria Zuely ainda não havia apresentado suas alega­ções finais. Agora, a expectativa é que a sentença seja anunciada em breve. A ex-advogada do SSM/ RP é acusada de pagar propina de R$ 7 milhões para a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) e ou­tros envolvidos na suposta frau­de da ata de uma assembleia dos funcionários públicos, segundo denúncia do Gaeco e da Polícia Federal, que formam a força-ta­refa da Sevandija.

Os demais réus desta ação já apresentaram defesa, inclusive a ex-prefeita, que também está em Tremembé e já teve 15 pedidos de liberdade negados pelo juiz da 4ª Vara Criminal, por desembar­gadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Fe­deral (STF). Em 2 de julho, a defe­sa de Dárcy Vera entregou ao ma­gistrado um calhamaço com 129 páginas com a defesa da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano.

Os outros réus nesta ação penal são o ex-secretário muni­cipal da Administração, Marco Antônio dos Santos, o ex-presi­dente do sindicato, Wagner Ro­drigues, o ex-advogado do SSM/ RP, Sandro Rovani, e o também advogado André Soares Hentz. Foi Rodrigues quem denunciou que Dárcy Vera teria recebido R$ 7 milhões de propina.

Esta deve ser a primeira das três ações penais da Sevandija a definir se os acusados são culpa­dos ou inocentes. Os demais réus já se manifestaram por meio de seus advogados. As outras frentes investigam fraudes e corrupção na Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e no De­partamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).

Em 4 de abril deste ano, os promotores entregaram o relató­rio final da investigação que envol­ve a suposta fraude no pagamento de honorários advocatícios de uma ação ganha pelos servidores referente às perdas econômicas do Plano Collor (década de 1990), a única em que Dárcy Vera é ré. O MPE defende a condenação da ex-chefe do Executivo e pede pena máxima para ela.

Se for condenada, pode pe­gar 30 anos. O relatório tem 193 páginas. Ela responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato – quando alguém tira proveito do cargo público que exerce em benefí­cio próprio ou de terceiros. Os demais réus respondem por associação criminosa, corrup­ção ativa e passiva e, no caso de Santos, peculato. Nesta ação, os promotores do Gaeco acredi­tam que a fraude seja de R$ 45 milhões. O valor total desviado nas três frentes seria superior a R$ 245 milhões.

O departamento jurídico da Câmara de Vereadores impetrou nesta segunda-feira, 6 de agosto, embargos de declaração junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. No recurso, o Legislativo quer saber a liminar concedida pelo juiz Reginaldo Siqueira na semana passada vale apenas para os 35 servido­res efetivos da Casa de Leis ou se atinge também os funcioná­rios da prefeitura e autarquias. Requer, ainda, efeito suspensivo para continuar pagando a cha­mada “incorporação inversa” que engorda o vencimento do grupo de trabalhadores.

Embargos de declaração são instrumentos jurídicos pe­los quais uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determi­nado(s) aspecto(s) de uma deci­são proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta decisão. Para a Câmara, a tutela antecipada concedida parcialmente pelo magistrado na semana passada não diz claramente se apenas a gratificação do Legislativo está suspensa ou se vale também para a prefeitura.

Nos embargos impetrados, a Câmara também afirma que a suspensão dos pagamentos poderá causar prejuízos imensu­ráveis aos servidores. Diz o tex­to: “Também assim se entende porque eventual interrupção do pagamento fere direito líquido e certo do servidor público, emba­sado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade financeira, que, a depender da interpretação pode vir a cau­sar prejuízos imensuráveis aos referidos servidores, que exer­ceram cargo de provimento em comissão quando já ocupantes de cargos públicos efetivos, situ­ação que se assemelha, inclusive, àquela dos servidores do Poder Judiciário Estadual”.

Em relação aos autores da ação, o professor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca – que estão processando apenas a Câmara, a prefeitura é alvo do Ministé­rio Público Estadual (MPE) –, o Legislativo pede que, em caso de vitória judicial pelos servidores, o autor seja responsabilizado por eventuais prejuízos. “Requer, ain­da, a observância do disposto no artigo 302 do Código de Proces­so Civil, para condenar o autor da ação popular ao pagamento dos eventuais prejuízos que causar às partes adversas, nas suas hi­póteses, a serem apuradas caso a caso, oportunamente”.

Por fim, pede que a suspen­são dos pagamentos seja revista: “Requer, por fim, que os embar­gos de declaração sejam rece­bidos com efeito suspensivo, eis que demonstrada a proba­bilidade de provimento do re­curso, a matéria é objeto de re­percussão geral por se tratar de verba de natureza alimentar”. O Legislativo também solicita in­formações sobre uma possível devolução de dinheiro por parte dos servidores. Quem assina os embargos é a advogada Alexan­dra Christino da Silva.

A prefeitura ainda está fazen­do o levantamento de quantos funcionários recebem a chamda “incorporação inversa” – a admi­nistração e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve – já avisou que vai recorrer da decisão. No dia 1º de agosto, o juiz Reginaldo Siqueira mandou a Câmara de Vereadores e o Palácio Rio Bran­co suspenderem o pagamento da incorporação que gerou os cha­mados “supersalários” do fun­cionalismo público municipal. A decisão vale para quem já tenha exercido cargo em comissão an­tes de prestar concurso.

No entanto, ao deferir par­cialmente a tutela antecipada (liminar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constituição Federal, ele diz que a decisão final sobre a inconstitu­cionalidade da gratificação ainda será analisada, depois que o Le­gislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por en­quanto, ninguém terá de devol­ver dinheiro ao erário.

Siqueira não suspendeu o pa­gamento das incorporações rece­bidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O magistra­do apenas barrou a gratificação de quem já exerceu cargo comis­sionado e depois incorporou o valor ao salário.
A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câ­mara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipi­ários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saú­de dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Es­gotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A adminis­tração direta não tem um levan­tamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais estima que o número passe de três mil funcionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.

Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação in­cluída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabine­tes de vereadores, ao serem apro­vados em concursos públicos para cargos de nível fundamen­tal e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seleti­vos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a tra­balhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Pú­blico Estadual (MPE) cobra a de­volução de todo o valor recebido desde então.

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