Três meses depois do leilão de 15 veículos apreendidos na Operação Sevandija, arrematados por R$ 1,78 milhão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou pedido feito pelo espólio do empresário Marcelo Plastino, da Atmosphera Construções e Empreendimentos, e determinou a suspensão de todos os certames de bens apreendidos pela força-tarefa formada por Polícia Federal e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A ação proposta pelos advogados de Pedro Paulo Plastino, filho do pivô do escândalo que resultou na ação penal da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), uma das três frentes da Sevandija, questiona a manutenção dos bens do empresário que foram confiscados já que, como ele cometeu o suicídio em novembro de 2016, no apartamento em que morava, na Zona Sul, não é mais réu no processo.
Segundo o advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, foi impetrada uma ação cautelar para a suspensão das vendas e dos leilões até que os desembargadores do TJSP decidam sobre o mérito do sequestro de bens. O pedido da defesa foi acatado na última quinta-feira, 2 de agosto. O leilão de 15 veículos apreendidos de dez pessoas e empresas investigadas na Operação Sevandija terminou em 4 de maio, com ágio de 10,1%, segundo o site da empresa responsável pelo certame, a Sold Leilões Online.
O pacote com 15 carros e uma moto importada estava avaliado em cerca de R$ 1,62 milhão, mas rendeu R$ 1,784 milhão, acréscimo de R$ 164 mil. Apenas um automóvel não foi arrematado á época. O dinheiro está em uma conta judicial e será direcionado para o município para ressarcimento em caso de condenação, ou devolvido aos proprietários dos veículos em caso de absolvição.
A Operação Sevandija foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Federal (PF) em 1º de setembro de 2016. Além da Coderp, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que autorizou o leilão, também é responsável pelas ações penais dos honorários advocatícios – o único em que a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) é ré, ela nega a prática de crimes – e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
Plastino era proprietário da Atmosphera, empresa que prestava serviços de terceirização para a Coderp. Segundo o Gaeco, braço do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa era utilizada por ex-vereadores e secretários para indicação de funcionários apadrinhados, além de participar de licitações que teriam sido fraudadas.
O MPE já pediu à Justiça que os 21 réus no caso da terceirização devolvam R$ 105,98 milhões aos cofres públicos. Também defende a prisão preventiva de 14 suspeitos nesta ação. O relatório tem 403 páginas. Em 25 de abril, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator dos processos da Operação Sevandija em Brasília, concedeu liminar ao ex-secretário da Educação de Ribeirão Preto, Ângelo Invernizzi Lopes, e determinou a suspensão da ação penal da Coderp.
Os promotores Leonardo Romanelli, Walter Manoel Alcausa Lopes e Frederico de Camargo, do Gaeco, dizem que os argumentos apresentados para a suspensão da ação penal não procedem. Segundo eles, ao contrário do que alega a defesa de Invernizzi Lopes, os contratos investigados pela força-tarefa não envolvem recursos federais e são de competência da Justiça Estadual. Já a defesa do ex-secretário argumenta que o juiz Silva Ferreira não poderia ter assumido o processo, uma vez que a investigação envolveu verbas federais do Ministério da Educação (MEC).