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Justiça suspende leilões da Sevandija

Três meses depois do leilão de 15 veículos apreendidos na Operação Sevandija, arrema­tados por R$ 1,78 milhão, o Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJSP) acatou pedido feito pelo espólio do empresário Marcelo Plastino, da Atmos­phera Construções e Empre­endimentos, e determinou a suspensão de todos os certa­mes de bens apreendidos pela força-tarefa formada por Po­lícia Federal e Grupo de Atu­ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A ação proposta pelos ad­vogados de Pedro Paulo Plasti­no, filho do pivô do escândalo que resultou na ação penal da Companhia de Desenvolvi­mento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), uma das três frentes da Sevandija, questio­na a manutenção dos bens do empresário que foram confis­cados já que, como ele come­teu o suicídio em novembro de 2016, no apartamento em que morava, na Zona Sul, não é mais réu no processo.

Segundo o advogado Ala­miro Velludo Salvador Netto, foi impetrada uma ação caute­lar para a suspensão das vendas e dos leilões até que os desem­bargadores do TJSP decidam sobre o mérito do sequestro de bens. O pedido da defesa foi acatado na última quinta-feira, 2 de agosto. O leilão de 15 veículos apreendidos de dez pessoas e empresas inves­tigadas na Operação Sevandija terminou em 4 de maio, com ágio de 10,1%, segundo o site da empresa responsável pelo certame, a Sold Leilões Online.

O pacote com 15 carros e uma moto importada estava avaliado em cerca de R$ 1,62 milhão, mas rendeu R$ 1,784 milhão, acréscimo de R$ 164 mil. Apenas um automóvel não foi arrematado á época. O dinheiro está em uma conta ju­dicial e será direcionado para o município para ressarcimento em caso de condenação, ou de­volvido aos proprietários dos veículos em caso de absolvição.

A Operação Sevandija foi deflagrada pelo Grupo de Atu­ação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Federal (PF) em 1º de setembro de 2016. Além da Coderp, o juiz Lúcio Alber­to Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que autorizou o leilão, também é responsável pelas ações penais dos honorários advocatícios – o único em que a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) é ré, ela nega a prática de crimes – e do Departamen­to de Água e Esgotos (Daerp).

Plastino era proprietário da Atmosphera, empresa que prestava serviços de terceiri­zação para a Coderp. Segundo o Gaeco, braço do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa era utilizada por ex-vereadores e secretários para indicação de funcionários apa­drinhados, além de participar de licitações que teriam sido fraudadas.

O MPE já pediu à Justiça que os 21 réus no caso da ter­ceirização devolvam R$ 105,98 milhões aos cofres públicos. Também defende a prisão pre­ventiva de 14 suspeitos nesta ação. O relatório tem 403 pági­nas. Em 25 de abril, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator dos proces­sos da Operação Sevandija em Brasília, concedeu liminar ao ex-secretário da Educação de Ribei­rão Preto, Ângelo Invernizzi Lo­pes, e determinou a suspensão da ação penal da Coderp.

Os promotores Leonardo Romanelli, Walter Manoel Al­causa Lopes e Frederico de Ca­margo, do Gaeco, dizem que os argumentos apresentados para a suspensão da ação penal não procedem. Segundo eles, ao contrário do que alega a defesa de Invernizzi Lopes, os contra­tos investigados pela força-ta­refa não envolvem recursos fe­derais e são de competência da Justiça Estadual. Já a defesa do ex-secretário argumenta que o juiz Silva Ferreira não poderia ter assumido o processo, uma vez que a investigação envol­veu verbas federais do Minis­tério da Educação (MEC).

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