Tribuna Ribeirão
Economia

Fisco paulista apura fraude de R$ 40 mi

A Secretaria da Fazenda de São Paulo deflagrou nesta quin­ta-feira, 2 de agosto, a Operação Placebo Paulista. A ação, rea­lizada em diversas regiões do Estado, tem o objetivo de repri­mir fraude fiscal estruturada no comércio de medicamentos, que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 40 milhões. Cinco empresas da região estão na mira do Fisco – duas em Ri­beirão Preto, duas em Cravinhos e uma em Franca.

Na área de abrangência da Delegacia Regional Tributá­ria da 6ª Região (DRT-6), além das três cidades da região, tam­bém foram realizadas blitze em Vargem Grande do Sul e São Sebastião da Grama. No total, nove distribuidoras são investi­gadas pela DRT-6. A operação mobilizou 60 agentes fiscais e 14 policiais civis da Divisão de Polícia Fazendária, que execu­taram trabalhos em 12 alvos – também estiveram em Valinhos, Araçatuba e São Caetano do Sul. A suspeita é que os acusados te­nham constituído “empresas de fachada” para sonegar impostos.

As empresas são suspeitas de atuarem como intermediá­rias em esquema que simulava a venda de remédios entre São Paulo e Goiás, com o intuito de se aproveitarem de benefícios fiscais concedidos entre os esta­dos. Indícios reunidos pelo Fisco paulista apontam que o grupo articulador da fraude, cujo nú­cleo se localiza em Goiás, teria movimentado aproximadamen­te R$ 300 milhões em operações no Estado de São Paulo e deixa­do de recolher R$ 40 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de 2013 a 2018, por meio da criação de empresas constituídas com o único objeti­vo de sonegar impostos.

Ninguém foi preso, mas sete pessoas já foram denunciadas pelo Ministério Público Estadu­al (MPE) de Goiás, em 2016, por crime contra a ordem tributária. O trabalho é continuidade do Processo de Investigação Cri­minal do Ministério Público de Goiás que culminou na denún­cia das sete pessoas por organi­zação criminosa para a prática de crimes contra a ordem tribu­tária. As investigações apontam a criação de empresas de fa­chada, abertas especificamente para suportar a carga tributária e se tornarem responsáveis pelo pagamento do ICMS e ICMS relativo à Substituição Tributá­ria devidos na entrada das mer­cadorias em território paulista sem, de fato, realizarem o reco­lhimento do imposto.

Essas empresas seriam cons­tituídas por pessoas interpostas (sócios laranjas) com o objetivo de afastar a responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes da fraude. Durante a Operação Placebo Paulista, os agentes do Fisco apreenderam provas, do­cumentos físicos e arquivos digi­tais armazenados em computa­dores e servidores de dados das empresas no intuito de respon­sabilizar os reais beneficiários do esquema fraudulento.

Na situação criada pelo gru­po fraudador, cujos indícios apontam que os medicamen­tos não chegam nem a circular fisicamente fora do Estado de São Paulo, há se um duplo be­nefício: tributação a menor pela utilização da alíquota interesta­dual de 7% nas supostas saídas para o Estado de Goiás, em vez da aplicação dos 18% incidente nas operações internas e o não recolhimento do ICMS por substituição tributária devido na entrada do Estado de São Paulo quando do suposto retorno dos medicamentos de Goiás.

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