A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu mais um pedido de liminar impetrado pela defesa da ex-prefeita Darcy da Silva Vera (sem partido). Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz, presidente da Corte em Brasília, constatou que trata-se de recurso de “mera reiteração de pedidos anteriores, em autos nos quais há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de a impugnação ser dirigida ao mesmo acórdão e à mesma matéria” de um habeas corpus já analisado pela 6ª Turma do STJ – recusado em 16 de julho.
A defesa, representada pela advogada Maria Cláudia Seixas, alegou que a prisão da ex-prefeita foi decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito, sem que fossem apontados elementos idôneos para o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Sustentou não haver indícios de autoria delitiva, apenas a fala de um colaborador, que foi desmentida pela instrução processual.
Este foi o 15º recurso negado a Dárcy Vera em várias instâncias – além do próprio STJ, já sofreu derrotas na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Juízes, desembargadores e ministros decidiram manter a ex-prefeita presa. A decisão foi publicada no site da Corte. A ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano está na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no Vale do Paraíba, desde 19 de maio do ano passado.
A defesa tenta anular a delação premiada do presidente destituído do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), Wagner Rodrigues, que acusa Dárcy Vera de ter recebido propina de R$ 7 milhões da ex-advogada da entidade, Maria Zuely Alves Librandi, também detida em Tremembé. A ex-prefeita responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato – quando alguém tira proveito do cargo público que exerce em benefício próprio ou de terceiros. Ela nega a prática de crimes.
Segundo a tese da defesa, o acordo de delação deveria ter sido conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e homologado pelo Tribunal de Justiça, já que Dárcy Vera tinha foro privilegiado por ser prefeita de Ribeirão Preto. No entanto, o processo ficou sob a responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual (MPE), e a homologação coube ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal.
Em 2 de julho, a defesa entregou ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira um calhamaço com 129 páginas com a defesa da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano, ré em uma das ações penais da Operação Sevandija, a que investiga fraude no pagamento de honorários advocatícios em processo de perdas inflacionárias dos servidores públicos. A defesa diz que o Gaeco rastreou contas e propriedades e não encontrou o suposto dinheiro ilícito que ela teria recebido.
Depois das alegações finais, o magistrado poderá emitir sentença. Será a primeira das três ações penais da Sevandija a definir se os acusados são culpados ou inocentes. Os demais réus já se manifestaram por meio de seus advogados. As outras frentes investigam fraudes e corrupção na Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).
Em 4 de abril deste ano, os promotores entregaram o relatório final da investigação que envolve a suposta fraude no pagamento de honorários advocatícios de uma ação ganha pelos servidores referente às perdas econômicas do Plano Collor (década de 1990), a única em que Dárcy Vera é ré.
O Ministério Público Estadual (MPE) defende a condenação da ex-chefe do Executivo e pede pena máxima para ela. Se for condenada, pode pegar 30 anos. Além dela, Rodrigues e Maria Zuely, outras três pessoas são rés nesta ação penal. O relatório tem 193 páginas. Os demais réus respondem por associação criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato. O grupo é acusado de desviar aproximadamente R$ 45 milhões de uma ação de reposição de perdas salariais dos servidores públicos por meio de fraude em honorários advocatícios. Todos negam os crimes.