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Dárcy Vera tem recurso negado

GUSTAVO LIMA/STJ

A presidência do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu mais um pedido de liminar impetrado pela defesa da ex-prefeita Darcy da Silva Vera (sem partido). Ao anali­sar o caso, a ministra Laurita Vaz, presidente da Corte em Brasília, constatou que trata-se de recurso de “mera reiteração de pedidos anteriores, em au­tos nos quais há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de a impugnação ser dirigida ao mesmo acórdão e à mesma matéria” de um ha­beas corpus já analisado pela 6ª Turma do STJ – recusado em 16 de julho.

A defesa, representada pela advogada Maria Cláudia Seixas, alegou que a prisão da ex-pre­feita foi decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito, sem que fossem aponta­dos elementos idôneos para o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Susten­tou não haver indícios de auto­ria delitiva, apenas a fala de um colaborador, que foi desmentida pela instrução processual.

Este foi o 15º recurso nega­do a Dárcy Vera em várias ins­tâncias – além do próprio STJ, já sofreu derrotas na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Juízes, desembargadores e ministros decidiram manter a ex-prefei­ta presa. A decisão foi publica­da no site da Corte. A ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano está na Penitenciária Femini­na Santa Maria Eufrásia Pelle­tier, em Tremembé, no Vale do Paraíba, desde 19 de maio do ano passado.

A defesa tenta anular a de­lação premiada do presidente destituído do Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), Wagner Ro­drigues, que acusa Dárcy Vera de ter recebido propina de R$ 7 milhões da ex-advogada da entidade, Maria Zuely Alves Li­brandi, também detida em Tre­membé. A ex-prefeita responde por corrupção passiva, organi­zação criminosa e peculato – quando alguém tira proveito do cargo público que exerce em be­nefício próprio ou de terceiros. Ela nega a prática de crimes.

Segundo a tese da defesa, o acordo de delação deveria ter sido conduzido pela Procura­doria-Geral de Justiça (PGJ) e homologado pelo Tribunal de Justiça, já que Dárcy Vera tinha foro privilegiado por ser prefeita de Ribeirão Preto. No entanto, o processo ficou sob a responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual (MPE), e a homologa­ção coube ao juiz Lúcio Alber­to Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal.

Em 2 de julho, a defesa entregou ao juiz Lúcio Alber­to Enéas da Silva Ferreira um calhamaço com 129 páginas com a defesa da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano, ré em uma das ações penais da Operação Sevandija, a que in­vestiga fraude no pagamento de honorários advocatícios em processo de perdas inflacioná­rias dos servidores públicos. A defesa diz que o Gaeco rastreou contas e propriedades e não en­controu o suposto dinheiro ilí­cito que ela teria recebido.

Depois das alegações finais, o magistrado poderá emitir sentença. Será a primeira das três ações penais da Sevandi­ja a definir se os acusados são culpados ou inocentes. Os de­mais réus já se manifestaram por meio de seus advogados. As outras frentes investigam fraudes e corrupção na Com­panhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e no De­partamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).

Em 4 de abril deste ano, os promotores entregaram o rela­tório final da investigação que envolve a suposta fraude no pagamento de honorários ad­vocatícios de uma ação ganha pelos servidores referente às perdas econômicas do Plano Collor (década de 1990), a úni­ca em que Dárcy Vera é ré.

O Ministério Público Esta­dual (MPE) defende a conde­nação da ex-chefe do Executivo e pede pena máxima para ela. Se for condenada, pode pegar 30 anos. Além dela, Rodrigues e Maria Zuely, outras três pes­soas são rés nesta ação penal. O relatório tem 193 páginas. Os demais réus respondem por associação criminosa, corrup­ção ativa e passiva e peculato. O grupo é acusado de desviar aproximadamente R$ 45 mi­lhões de uma ação de reposição de perdas salariais dos servido­res públicos por meio de frau­de em honorários advocatícios. Todos negam os crimes.

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