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PSOL rejeita ação dos supersalários

ALFREDO RISK

A executiva do Diretório Municipal do Partido Socia­lismo e Liberdade (PSOL) de Ribeirão Preto desafiou os autores da ação popular que questiona o pagamento dos chamados “supersalários” de servidores da Câmara e da pre­feitura e votou pela retirada do processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob a res­ponsabilidade do juiz Reginal­do Siqueira.

No entanto, em entrevista ao Tribuna na semana passada, o promotor Wanderley Trinda­de já havia dito que o Ministé­rio Público Estadual (MPE) as­sumiria o caso numa situação como esta. Além disso, os auto­res não vão desistir do caso. Em nota publicada em sua página no Facebook, o PSOL , defen­de a chamada “incorporação inversa”, que eleva os salários de um grupo de 35 funcioná­rios da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores.

No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/SRP) estima que o número passe de três mil servidores, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma esti­mativa. A lei que autorizou o pagamento é a nº 2.518/2012

Os autores da ação, o profes­sor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca, afirmam que solicitaram a ata da reunião ao Diretório Municipal e não foram atendidos. Para eles, a decisão não tem base legal e eles garantem que vão manter a denúncia na esfera judicial, a contragosto do PSOL. Segundo Santos, “é uma questão de isono­mia, a lei é para todos”.

O PSOL já havia anunciado em 5 de julho, com a anuência dos autores, que não incluiria os servidores da prefeitura de Ribeirão Preto na ação contra os “supersalários” da Câmara de Vereadores. Em 29 de junho, conforme o Tribuna já havia antecipado, o juiz Reginaldo Siqueira acatou os argumentos apresentados pelo promotor Wanderley Trindade e mandou aditar a administração direta.

O magistrado incluiu a ad­ministração direta como ré na ação popular que questiona o pagamento de “supersalários” a servidores do Legislativo e ainda colocou no polo passivo três autarquias – Departamen­to de Água e Esgotos (Daerp), Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação in­cluída na lei nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servido­res antes comissionados em ga­binetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos pú­blicos para cargos de nível fun­damental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor.

Na Câmara de Ribeirão Pre­to, dezenas de aprovados em processos seletivos com remu­neração inferior a R$ 2 mil já co­meçaram a trabalhar com ven­cimentos acima de R$ 20 mil. O MPE cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.

Na nota, o PSOL diz que “apesar de terem textos simi­lares, as duas leis tratam, no caso concreto, de situações distintas. Entre os funcioná­rios da administração dire­ta, indireta e aposentados, a imensa maioria das incorpo­rações são de funcionários de carreira que ocuparam car­go de chefia quando já eram funcionários da Prefeitura. Nesse caso concreto, a lei de incorporação para os servi­dores, é uma conquista”.

E prossegue: “Diante da possibilidade (em nossa avalia­ção, quase inevitável), de que a ação que tinha o mérito correto de combater os supersalários (no caso da Câmara) prejudi­que uma parcela significativa do funcionalismo público, que tem incorporações que são le­gítimas, nós, do PSOL Ribeirão Preto, decidimos por unanimi­dade, que o melhor caminho seria a retirada da ação.”

“Por fim, cabe ressaltar que, apesar de debatida pelo Partido, a ação é de autoria do filiado Sandro Cunha. O qual já foi orientado a retirar a ação. Caso não o faça, a decisão será de caráter estritamente indivi­dual. Neste caso, o PSOL sabe de que lado estará: ao lado dos servidores para defender os seus direitos.”

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