A executiva do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Ribeirão Preto desafiou os autores da ação popular que questiona o pagamento dos chamados “supersalários” de servidores da Câmara e da prefeitura e votou pela retirada do processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob a responsabilidade do juiz Reginaldo Siqueira.
No entanto, em entrevista ao Tribuna na semana passada, o promotor Wanderley Trindade já havia dito que o Ministério Público Estadual (MPE) assumiria o caso numa situação como esta. Além disso, os autores não vão desistir do caso. Em nota publicada em sua página no Facebook, o PSOL , defende a chamada “incorporação inversa”, que eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores.
No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/SRP) estima que o número passe de três mil servidores, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento é a nº 2.518/2012
Os autores da ação, o professor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca, afirmam que solicitaram a ata da reunião ao Diretório Municipal e não foram atendidos. Para eles, a decisão não tem base legal e eles garantem que vão manter a denúncia na esfera judicial, a contragosto do PSOL. Segundo Santos, “é uma questão de isonomia, a lei é para todos”.
O PSOL já havia anunciado em 5 de julho, com a anuência dos autores, que não incluiria os servidores da prefeitura de Ribeirão Preto na ação contra os “supersalários” da Câmara de Vereadores. Em 29 de junho, conforme o Tribuna já havia antecipado, o juiz Reginaldo Siqueira acatou os argumentos apresentados pelo promotor Wanderley Trindade e mandou aditar a administração direta.
O magistrado incluiu a administração direta como ré na ação popular que questiona o pagamento de “supersalários” a servidores do Legislativo e ainda colocou no polo passivo três autarquias – Departamento de Água e Esgotos (Daerp), Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída na lei nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor.
Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O MPE cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.
Na nota, o PSOL diz que “apesar de terem textos similares, as duas leis tratam, no caso concreto, de situações distintas. Entre os funcionários da administração direta, indireta e aposentados, a imensa maioria das incorporações são de funcionários de carreira que ocuparam cargo de chefia quando já eram funcionários da Prefeitura. Nesse caso concreto, a lei de incorporação para os servidores, é uma conquista”.
E prossegue: “Diante da possibilidade (em nossa avaliação, quase inevitável), de que a ação que tinha o mérito correto de combater os supersalários (no caso da Câmara) prejudique uma parcela significativa do funcionalismo público, que tem incorporações que são legítimas, nós, do PSOL Ribeirão Preto, decidimos por unanimidade, que o melhor caminho seria a retirada da ação.”
“Por fim, cabe ressaltar que, apesar de debatida pelo Partido, a ação é de autoria do filiado Sandro Cunha. O qual já foi orientado a retirar a ação. Caso não o faça, a decisão será de caráter estritamente individual. Neste caso, o PSOL sabe de que lado estará: ao lado dos servidores para defender os seus direitos.”