Tribuna Ribeirão
Política

Prazo para recurso vale a partir de agosto

FOTOS: ALFREDO RISK

Os autores do decreto le­gislativo que tenta sustar o que homologou a resolução da su­perintendência da autarquia e fixou a nova matriz tarifária do Departamento de Água e Esgo­tos de Ribeirão Preto (Daerp) ganharam fôlego para impetrar recurso junto a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Câmara. O prazo de três dias estabelecidos pelo Re­gimento Interno (RI) para a ré­plica não é contado durante o recesso do Legislativo.

Segundo o departamento jurídico da Câmara, o artigo 267 do RI, em seu parágrafo 2º, determina que “os prazos previstos neste Regimento Interno são contínuos e irre­leváveis, contando-se-lhes de acordo com as regras aplicáveis na legislação processual civil, e somente se suspendem por motivo de recesso legislativo.”. Ou seja, como a notificação da CCJ foi feita durante o recesso, na terça-feira, 17 de julho, o prazo de três dias só começará se contabilizado a partir de 1º de agosto, quando termina a “folga de inverno”.

Para os autores do decreto, a ampliação do prazo possibili­tará fazer um trabalho de con­vencimento junto aos outros vereadores para que assinem o recurso à Comissão. Para ter validade o documento preci­sa ter 14 assinaturas – maioria simples. “A Câmara tem que interferir neste assunto e discu­tir a matriz tarifária e o aumen­to de prazo vai ajudar neste convencimento. Agora é pre­ciso deixar claro que o parecer da CCJ foi uma manobra polí­tica. O vereador Mauricio Vila Abranches (PTB) escolheu um lado, o do prefeito. Eu prefiro defender a população”, afirma Lincoln Fernandes (PDT), um dos autores do decreto, junto com a Jean Corauci (PDT) e Alessandro Maraca (MDB).

Relator prega legalidade – De acordo com o vereador Maurício Vila Abranches, a CCJ emitiu parecer contrário por entender que a matéria não traz base que comprove que os valores da nova matriz são exorbitantes, o que seria im­prescindível para o prossegui­mento da matéria. “Quem re­jeitou o decreto foi a comissão e não somente eu. A comissão é soberana e trabalha dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, expli­ca o vereador.

Além disso, frisa ele, existe uma ação judicial, em que o Judiciário analisa nova matriz tarifária do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto. Também já foi anun­ciado pelo Executivo que, por causa da homologação da nova matriz tarifária, não haverá, o tradicional reajuste para recomposição da infla­ção em 2018. Dos cinco vere­adores que compõem a CCJ, três concordaram com o posi­cionamento do relator do pro­jeto: Isaac Antunes (PR, presi­dente), Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB), e Marinho Sampaio (MDB). Já o vere­ador Paulo Modas (PROS) se absteve. O secretário dos Negócios Jurídicos, Ânge­lo Roberto Pessini Júnior, já disse que o Daerp cumpriu as exigências feitas pela Justiça e que o caso ainda tramita na esfera judicial, mas que ressal­ta que a matriz é legal.

Reajuste na conta
Segundo o Daerp, até junho quem consumia até dez me­tros cúbicos de água pagava R$ 20,10 – o menor valor desem­bolsado pelos mais de 190 mil clientes do departamento. Esse valor é a soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do tratamento do esgoto (R$ 4,60).

Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultou em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do esgoto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20).

Neste caso, o reajuste fi­cou em 2,98%, com a conta passando de R$ 2,10 para R$ 2,70, mais R$ 0,60. Ribeirão Preto possui 164.209 consumi­dores na categoria residencial normal, e deste total, 151.247 (92,10%) consomem até 30 metros cúbicos por mês. Para estas consumidores houve re­dução média de 1,62%.

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