Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, tramita no Senado Federal o projeto de lei nº 144, que institui a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desparecidas, por meio de informações públicas e sigilosas. A proposta foi apresentada pelo então deputado federal e hoje prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que está licenciado do cargo até sábado (14).
Depois de ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 14 de março deste ano, o projeto está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 11 de julho. A relatora é Lídice da Mata (PSB), da Bahia. Duarte Nogueira já manteve contato telefônico com a senadora e se colocou à disposição para qualquer esclarecimento a respeito da proposta.
“Temos enorme interesse na aprovação do projeto para que o Brasil possa ter a sua política nacional e o seu cadastro de desaparecidos, com o objetivo de auxiliar famílias que buscam por entes queridos”, já disse o ex-deputado. Segundo o Relatório Segurança Pública em Números, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em dez anos, ao menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas.
Estima-se que os desaparecimentos somem 45 mil pessoas por ano. Muitos se resolvem em pouco tempo, porque são fugas voluntárias, no entanto, cerca de 15% dos casos permanecem sem solução. “Essa quantidade de ocorrências insolúveis é elevada, o que justifica a criação do cadastro”, avalia Nogueira. O cadastro deverá conter fotos e características físicas dos desaparecidos, além de formas de contato com os familiares ou responsáveis. Ainda pela lei, todos os casos de desaparecimento registrados nas delegacias devem ser encaminhados pelas secretarias de segurança pública dos estados ao cadastro.
A União será responsável pela manutenção do cadastro, enquanto os estados e municípios participarão mediante instrumentos de cooperação a serem celebrados, os quais deverão definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados. Os custos deverão ser bancados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Há previsão ainda de investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos.
A proposta de criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas prevê sua composição por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da Internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida; o outro, informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.
Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.