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‘Supersalários’ – Autores de ação excluem prefeitura

ALFREDO RISK

O Partido Socialismo e Li­berdade (PSOL) anunciou nesta quinta-feira, 5 de julho, que não vai incluir os servidores da pre­feitura de Ribeirão Preto na ação impetrada pelo professor San­dro Cunha dos Santos, em con­junto com a advogada Taís Roxo da Fonseca, contra os “supersa­lários” da Câmara de Vereado­res. Em 29 de junho, conforme o Tribuna já havia antecipado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Públi­ca, Reginaldo Siqueira, acatou os argumentos apresentados pelo promotor Wanderley Trindade.

O magistrado incluiu a ad­ministração direta como ré na ação popular que questiona o pagamento de “supersalários” a servidores do Legislativo e ainda colocou no polo passivo três autarquias – Departamen­to de Água e Esgotos (Daerp), Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

Em nota enviada à redação do Tribuna, Taís Roxo da Fon­seca informa que “o PSOL tem a prerrogativa de não aditar o pedido inicial para incluir os servidores da prefeitura que re­cebem a ‘incorporação inversa’. Estamos na luta contra os ‘su­persalários’ da Câmara apenas e vamos nos limitar à ela. Não somos obrigados a aumentar o pedido e jamais iremos fazê-lo”.

O juiz havia dado dez dias de prazo para que o PSOL aditasse o pedido de inclusão dos servi­dores da administração direta e indireta com um levantamento prévio do total de funcionários que recebem a chamada “in­corporação inversa”. Além disso, notificou a Câmara para que, em 15 dias, apresentasse argumen­tos sobre a extensão da ação.

No entanto, apesar da deci­são do PSOL de não incluir cer­ca de três mil funcionários das administrações direta e indireta, 500 aposentados e 60 pensionis­tas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), a pre­feitura ainda pode ser considera ré. Para isso, segundo Taís Roxo, basta o promotor Wanderley Trindade requisitar a inclusão da promotoria como litisconsorte ativo no processo. Assim, o Mi­nistério Público Estadual (MPE) viraria coautor da ação.

Outra possibilidade é o próprio promotor ou algum ci­dadão ou entidade entrar com nova ação – civil pública ou popular – solicitando a inclusão dos servidores da prefeitura na ação. O Sindicato dos Servido­res Municipais de Ribeirão Pre­to (SSM/SP) está preocupado e avisa que vai acionar o depar­tamento jurídico se o Judiciá­rio acabar com a incorporação dos funcionários da prefeitura, como já ocorreu com o prêmio -incentivo, considerado incons­titucional pelo Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJSP).

Trinta e cinco dos 95 ser­vidores efetivos da Câmara recebem a “incorporação in­versa” com base na lei muni­cipal 2.515/2012, com despesa anual de R$ 1,64 milhão. O vi­ce-presidente do Sindicato dos Servidores, Alexandre Pastova, estima que uma possível sus­pensão da incorporação pre­vista na lei 2.515/2012 afetaria quase três mil servidores mu­nicipais – 30% dos atuais 9.988 –, além dos efetivos do Legisla­tivo Câmara que já foram, no passado, assessores lotados em gabinetes de vereadores.

Segundo o sindicalista, a in­corporação paga a esses cerca de três mil funcionários públicos custa em torno de R$ 10 mi­lhões ao mês para a prefeitura. Ou seja, se a Justiça determinar a suspensão do pagamento, a administração vai economizar cerca de R$ 130 milhões por ano – contando com o décimo terceiro salário.

O MPE também questiona a lei 2.518/2012 que anulou o pagamento polêmico – apesar de eliminar a emenda que pre­via incorporação de valores an­teriores, o novo texto permite incorporações futuras. O IPM gasta cerca de R$ 13 milhões por ano com as gratificações. A prefeitura já foi notificada sobre a decisão de Reginaldo Siqueira e acompanha o caso. A Câmara aguarda notificação e diz que vai se manifestar em momento oportuno.

Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação in­cluída na lei nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabi­netes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públi­cos para cargos de nível funda­mental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com re­muneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O MPE cobra a devolução de todo o valor recebido desde então. O Tribuna enviou e-mail para o promotor Wanderley Trindade na tarde de ontem para saber se o MPE vai cobrar a inclusão dos servidores da prefeitura na ação, mas não ob­teve resposta até o fechamento desta edição.

A lei que permitiu a funcio­nários comissionados de gabi­netes de vereadores prestarem concursos para cargos efetivos e incorporarem ao salário cons­tante do edital – sempre entre R$ 1,3 mil e R$ 1,6 mil, para não atrair muitos candidatos – o valor que recebiam quando atuavam com os parlamentares foi revogada no ano passado, mas, na ocasião, a Mesa Dire­tora da Câmara, presidida por Rodrigo Simões (PDT), alegou “direito adquirido” e manteve os “supersalários”.

No parecer, o promotor Wa­nderley Trindade deixa claro que não existe direito adquirido quando se trata de lei inconstitu­cional. Para o representante do MPE, a incorporação criada em 2012 não passa de uma “burla do legislador que busca preser­var o interesse privado de seus apaziguados através de ganhos imorais e ilegais”.

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