O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Criminal de Ribeirão Preto, emitiu despacho na última terça-feira, 3 de julho, para anular o mandato de prisão contra o ex-vereador José Alfredo Carvalho (PT) que ainda estava pendente. O magistrado decidiu pelo cancelamento depois que a defesa constatou que ainda havia a ordem de prender o petista no Banco Nacional de Mandatos de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz determinou ainda a regularização do caso junto ao e-saj do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – sistema de consulta de processo via internet –a comunicação à Delegacia Seccional de Polícia Civil. José Alfredo Carvalho aguarda perícia na prestação de contas da Liga Ribeirão-pretana de Futebol por parte da prefeitura de Ribeirão Preto. Ele foi acusado de ter desviado R$ 504 mil em verbas públicas destinadas a projetos de esporte e, por conta disso, cumpriu pena em regime fechado de 31 dias, sendo 22 deles na Penitenciária de Tremembé.
Foi condenado, em primeira instância, em fevereiro de 2015, pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, a cinco anos de prisão em regime semiaberto, mas a 8ª Câmara Criminal do TJSP negou provimento ao recurso do réu e alterou a pena dele para sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 36 dias -multa, no valor de um vigésimo do salário vigente ao tempo do suposto crime.
Segundo o desembargador Euvaldo Chaib, relator da ação no TJSP, o réu não apresentou todas as notas fiscais, não justificou as compras de materiais e as contratações de serviços de terceiros, assim como não exibiu os recibos assinados. Já o advogado Helios Moyano, que atua na defesa do petista ao lado do filho dele, José Alfredo Carvalho Júnior, diz que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos não teria realizado perícia nos documentos que haviam sido aprovados pela Secretaria da Fazenda na administração anterior e que apontavam como corretas as contas.
No decorrer do processo, o ex-vereador teria juntado provas que mostravam a sua inocência, porém elas não foram consideradas e nem sequer periciadas. De acordo com o advogado José Alfredo Carvalho Júnior, “havendo fatos novos ou e circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, os processos administrativos deverão ser revistos pela administração pública, a qualquer tempo, seja a pedido ou seja de ofício”.
Ele se refere à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a sentença em primeira instância – e consequentemente no TJSP – por falta de perícia na documentação anexada ao processo, ainda que requerida junto à Secretaria de Negócios Jurídicos. A decisão do STJ foi por unanimidade (cinco a zero) e assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma da Corte. “Não foi um habeas corpus, mas sim uma anulação de sentença”, diz o advogado.
O prefeito Duarte Nogueira Júnior indicou o procurador Antônio Carlos Gama para dar prosseguimento às determinações do Superior Tribunal de Justiça e realizar o exame pericial. Além do advogado José Alfredo Carvalho Júnior, também participaram da reunião com Gama o ex-procurador-geral de São Paulo, Feres Sabino.
Carvalho comemorou a decisão nas redes sociais. “Estou muito feliz! No dia do meu aniversário, acabo de ser informado pelos meus advogados que, finalmente, regularizaram minha situação perante a Justiça. Agora posso viajar e andar sem restrições. Não tenho mais mandados de prisões e nem sou mais considerado preso. Isso era uma agonia na minha vida… Graças à Deus e aos amigos de fé, posso comemorar! Que alegria poder andar de cabeça erguida!!! Muito obrigado!!!”