O projeto de lei nº 118/ 2018, do Executivo, que regulamenta o transporte por aplicativo em Ribeirão Preto – o popular “projeto do Uber” – terá que ser o votado na sessão da Câmara de Ribeirão Preto da próxima terça-feira, 3 de julho. Neste domingo (1º), vence o prazo de 45 dias estabelecido pelo artigo 42 da Lei Orgânica do Município para que a proposta seja levada ao plenário. A prefeitura solicitou no encaminhamento que o Legislativo obedeça a LOM.
Isso significa que se o projeto não for votado ocorrerá o “sobrestamento” e a pauta será “trancada”. Se isso ocorrer, os vereadores não poderão aprovar mais nada até a votação da proposta “que disciplina o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais em Ribeirão Preto”. Se ficar sem parecer ou algum parlamentar pedir vistas, a sessão será imediatamente encerrada e a seguinte só será destravada após a votação do projeto que regulamenta os apps do transporte como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi, entre outros.
A regulamentação do transporte por aplicativo em Ribeirão Preto já provocou muita polêmica entre os motoristas do Uber e taxistas. A primeira tentativa, por meio de decerto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) – com base em estudos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) –, foi vetada pelo Legislativo em 6 de março. Os vereadores alegaram que o Congresso Nacional e o governo federal não haviam regulamentado o serviço.
No dia 27 de março, porém, o presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.640 que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, o novo projeto de lei de Duarte Nogueira tramita na Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – e a expectativa é que seja votado em plenário na próxima semana.
Atuam em ribeirão Preto cerca de 1.500 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, quase quatro vezes o número estimado de taxistas (800) – a Transerp tem 384 concessões, mas a quantidade de trabalhadores é maior porque eles se revezam em turnos com o mesmo carro. As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitura barrado pela Câmara eram a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor.
Muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automóveis para trabalhar. Alguns artigos das duas propostas são semelhantes. No novo projeto, serão obrigatórios veículos com capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor, desde que possua, no máximo, oito anos de fabricação e seja licenciado em Ribeirão Preto, além de devidamente identificado com o nome da provedora a que estiver vinculado, exposto no para-brisa dianteiro de veículo quando da prestação do serviço.
Alguns pontos do novo projeto
Credenciamento Cada Ufesp vale R$ 25,70 em 2018 Plataformas com até 500 veículos Taxa: 500 Ufesps – R$ 12,58 mil Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5,14 mil Plataformas de 501 a 1.000 veículos Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 25,7 mil Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10,28 mil Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 38,44 mil Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15,42 mil Plataformas com mais de 1.501 veículos Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 51,4 mil Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 20,56 mil Taxa sobre viagens De 1% do valor arrecadado – se não tiver sede no município a plataforma a plataforma terá de pagar 2% Características do veículo Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor Até oito anos de fabricação Licenciado em Ribeirão Preto Identificação da provedora no para-brisa dianteiro Obrigações do motorista Residir em Ribeirão Preto Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcionalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização especifica do proprietário para prestação deste tipo de serviço Comprovação de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente