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Documentos eletrônicos já são realidade

O brasileiro já pode trocar documentos em cédulas de papel pelo virtual. Pelo menos por enquanto, a Carteira Na­cional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. Já estão em vigor os chamados Doc-e (do­cumentos eletrônicos). Além disso, surge ainda o Documen­to Nacional de Identificação (DNI) digital, lançado pelo governo federal, que dispensa a apresentação de outros pa­péis como Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nas­cimento ou casamento.

CNH
No estado de São Paulo há cerca de 22 milhões de moto­ristas, sendo que destes, mais de 4,6 milhões já possuem o novo modelo da CNH em pa­pel com QR Code no verso, e podem solicitar ao Departa­mento Estadual de Trânsito (Detran.SP) a habilitação ele­trônica em seus celulares.

Por enquanto, já foram emi­tidos mais de 600 documentos digitais no estado. De acordo com o Detran.SP, as carteiras digitais, que são opcionais, não serão cobradas dos motoristas de São Paulo. Aprovada em ju­lho de 2017, a Carteira Nacional de Habilitação Digital (e-CNH) surgiu como uma opção para o documento impresso, pois tem o mesmo valor jurídico. A emissão é feita pelos depar­tamentos de trânsito de cada Estado gratuitamente, com ex­ceção de Goiás.

A criação desta versão foi considerada uma forma de desburocratizar o processo. Utilizando um sistema cripto­gráfico que assegura a validade do documento, quem esque­cer a CNH em casa não estará mais sujeito à multa e pontos na carteira, infração prevista no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Bas­ta exibir o documento digital, que pode ser acessado off-line, sem a necessidade de conexão com a internet.

Título de eleitor
A Justiça Eleitoral também lançou em dezembro o e-Títu­lo, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. Ribeirão Preto tem mais de 443 mil eleitores aptos a vo­tar em outubro deste ano.

O Tribunal Superior Elei­toral (TSE) abordou o as­pecto sustentável, afirmando que o e-Título surge como alternativa à emissão de tí­tulos eleitorais em papel e como forma de economia na redução dos custos da Justi­ça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros.

Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre segu­ros edisponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

DNI, único documento eletrônico
Tudo junto e com validade em todo território nacional, o Documento Nacional de Iden­tificação (DNI) digital, dispen­sa a apresentação de outros papéis como CPF, certidão de nascimento, casamento ou tí­tulo de eleitor. O projeto piloto termina neste mês de junho.

O projeto prevê que o apli­cativo também terá diversos outros documentos, como a Carteira Nacional de Habili­tação (CNH), as certidões de nascimento e de casamento e o cartão saúde. Já existe também a previsão legal de que o DNI venha a ter a Carteira de Iden­tidade (RG).

Como obter o documento DNI
Em sua primeira versão para o Documento Nacional de Identificação (DNI), o cidadão fará o download do aplicativo móvel (App do Cidadão) e, nele, fará seu pré-cadastro para obter o documento eletrô­nico; então o cidadão deve comparecer a um ponto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para concluir o seu cadastro. Isso é necessário para garantir o nível de segurança que o aplicativo proporciona, pois assim, o documento digital tem a confiança de que o cidadão foi reconhecido por um servidor público ao obter seu DNI. O aplicativo do DNI é gratuito, podendo ser instalado em smartphones, tablets e smartwatches nas plataformas Android e iOS.

 

Documentos de identificação eletrônicos podem ser usados em voos domésticos

Após análise técnica e normativa, a Agência Nacional de Avia­ção Civil (Anac) concluiu que os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico.
De acordo com a norma, “o passageiro deverá apresentar para em­barque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro”, o que vale para todos os documen­tos de identificação. A comunicação aos passageiros sobre a acei­tação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.

Baixe o e-Título
Para acessar o e-Título, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e na AppStore. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.
A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identifi­cá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.
O e-Título foi criado 100% pela Justiça Eleitoral.A ideia é que o App seja um portal de acesso a vários outros serviços, inclusive com a possibilidade de a pessoa saber o seu local de votação e se está em dia com a Justiça Eleitoral (quitação eleitoral). Será até possível, futuramente, fazer a justificativa eleitoral pelo aplicativo.

 

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