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Sérvia vence Costa Rica e desponta como 2ª força em grupo do Brasil

Por Alessandra Monnerat e Caio Sartori

Um áudio que tem circulado no WhatsApp reforça um dos boatos mais comuns em ano de eleição: o de que o pleito é cancelado caso mais da metade dos eleitores não compareçam às urnas. A mensagem tem como “gancho” a eleição suplementar para governador no Tocantins, no início deste mês, e cita uma série de dados e informações falsas.

O boato foi um dos recebidos pela equipe do Estadão Verifica em seu canal no WhatsApp. Pelo número (11) 99263-7900, os leitores podem enviar, para checagem, mensagens que aparentam ser inverídicas.

O áudio sobre a eleição no Tocantins afirma que 47% do eleitorado não apareceu para votar. Na verdade, a soma de votos brancos, nulos e abstenções chegou a 43,5%. As abstenções ficaram em 30,1%.

Outra alegação falsa é a de que as eleições seriam anuladas se o “não-voto” passasse de 50%. A definição dos candidatos vencedores leva em conta apenas os votos válidos. Ou seja, os votos nulos – aqueles em que são digitados números de candidatos inexistentes – são descartados na contagem final.

A origem do boato está em uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. A lei prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”

No entanto, a “nulidade” prevista no texto se refere à “constatação de fraude nas eleições”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo: se o candidato que recebeu mais de 50% dos votos for condenado por compra de votos, um novo pleito terá que ser agendado.

O áudio afirma ainda que, com o “não-voto” majoritário, os concorrentes aos cargos ficariam inelegíveis por quatro anos e registrados na Justiça Eleitoral como “candidatos de rejeição popular”. Nada disso está previsto no Código Eleitoral ou em qualquer legislação. “Os casos de inelegibilidade estão previstos na Lei Complementar n° 64/1990 e não há nenhuma hipótese de inelegibilidade decorrente de abstenção eleitoral”, informou o TSE.

Urnas eletrônicas

De acordo com o Instituto Internacional Para a Democracia e a Assistência Social (IDEA Internacional), 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais, enquanto outros 18 as utilizam em pleitos regionais. Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns Estados. No Brasil, o modelo passou a ser usado em 1996.

A discussão sobre as urnas se reacendeu por causa de alguns movimentos que defendem o voto impresso. No dia 6 de junho, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a implantação do método nas eleições de 2018. A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, disse que a iniciativa “seria um retrocesso e não um avanço”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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