Tribuna Ribeirão
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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – Prefeitura tenta agilizar projetos

Na manhã desta quinta-feira, 14 de junho, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) assinou o decreto que revisa os procedi­mentos de licenciamento de pro­jetos e regulamenta a Comissão de Controle Urbanístico (CCU) e o Grupo de Análise de Projetos Especiais (Gape), para regula­mentar os dispositivos vigentes e aprimorar os processos de análise e aprovação de empreendimentos imobiliários na cidade.

Também participaram da solenidade os secretários Ni­canor Lopes (Governo e Casa Civil) e Edsom Ortega (Plane­jamento e Gestão Pública), além do vereador Elizeu Rocha (PP), representando a Câmara, entre outras autoridades. Com a revi­são dos procedimentos de licen­ciamento de projetos, o trâmite será normatizado e resultará em agilidade na emissão dos licen­ciamentos que antes chegavam a demorar quase dois anos.

Atualmente, depois de 18 me­ses desta gestão, apenas 32% dos processos levam mais de 100 dias para serem analisados. Como comparação, nos cinco primeiros meses de 2016 foram expedidos 748 alvarás e no mesmo período deste ano foram 1.601, aumento real de 114%. Já a evolução em metros quadrados foi de 144%, passando de cerca de 380 mil metros quadrados em 2016 para cerca de 928 mil m².

Gape – Composto por re­presentantes das secretarias de Planejamento e Gestão Pública, Meio Ambiente, Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), tem por finalidade agilizar o processo de licencia­mento e análise de projetos es­peciais, cujo porte e/ou impacto justifiquem uma análise técnica multissetorial. Será responsável por analisar o impacto interno do empreendimento, observan­do as diretrizes viárias, ambien­tais e construtivas.

CCU – Composta por re­presentantes das secretarias de Planejamento e Gestão Pública, Infraestrutura, Meio Ambien­te, Negócios Jurídicos, Daerp e Transerp, será responsável por analisar documentação relativa ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), emissão de relatório de efeitos gerados pelo empreendimento e pare­cer quanto às medidas de miti­gação e compensação, ou seja, analisará o impacto do em­preendimento no entorno e as demandas geradas por ele nas áreas de saúde, educação, trans­porte coletivo entre outros.

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